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LEI Nº 10.469, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Institui o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Abrão

D.O.U. de  26.6.2002


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