LEI Nº 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina FAFEID.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Marco Aurélio Mello
Paulo Renato Souza
D.O.U. de 5.7.2002