- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


LEI Nº 10.647, DE 2 DE ABRIL DE 2003.

Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

D.O.U. de 3.4.2003


Ir para o início da página