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LEI Nº 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003.

Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

D.O.U. de 15.4.2003


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