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LEI Nº 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – Franave.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – Franave, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

D.O.U. de 12.6.2003


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