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LEI Nº 10.704, DE 21 DE JULHO DE 2003.

Denomina "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

D.O.U. de 22.7.2003


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