LEI Nº 10.704, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Denomina "Aeroporto de Parnaíba Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba Prefeito Dr. João Silva Filho".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
D.O.U. de 22.7.2003