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LEI Nº 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

D.O.U. de 24.11.2003

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0004 QUALIDADE E EFICIENCIA DO SUS

2.500.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 302 0004 5395 IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW            

2.500.000

10 302 0004 5395 0023   IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW - NO ESTADO DO CEARA            

2.500.000

      UNIDADE DE SAUDE IMPLANTADA/ AMPLIADA (UNIDADE)1

S

4

2

30

0

148

2.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.500.000

 
 
  TOTAL - GERAL

2.500.000

 

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO II  
 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

2.500.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4307 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

2.500.000

10 302 0023 4307 0022   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO PIAUI            

2.500.000

       

S

3

1

90

0

151

2.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.500.000

 
 
  TOTAL - GERAL

2.500.000

 

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