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LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

Ligações

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

Superposição

km BR

422

Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru

PA

367

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

D.O.U. de 1º.12.2003


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