LEI Nº 10.804, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte ei:
Art. 1º O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:
obs.dji.grau.1: L-010.640-2003 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003
"VI Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002." (NR)
Art. 2º A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
D.O.U. de 12.12.2003