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LEI Nº 10.809, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 (sessenta e cinco milhões e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

obs.dji.grau.1: Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003 - L-010.640-2003

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002, da União e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no valor global de R$ 18.167.950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante R$ 46.839.050,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)


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