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LEI Nº 10.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Denomina "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

D.O.U. de 23.12.2003


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