MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240, DE 1º DE MARÇO DE 2005 - Revogada - MP-000.243-000-2005 - Legislação Tributária Federal - Alteração
Dispõe sobre
a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de
dezembro de 2004.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando
da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º As
alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de
30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir
de 1º de abril de 2005.
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de março de 2005.
Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27
de janeiro de 2005.
Brasília, 1º de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
D.O.U. de 2.3.2005