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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 250, DE 19 DE MAIO DE 2005 - Convertida - L-011.163-2005 - Crédito Extraordinário, em Favor do Ministério da Integração Nacional

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

D.O.U. de 20.5.2005

 
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
 
 
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

30.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
08 244 1029 0A01 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)            

30.000.000

08 244 1029 0A01 0001   AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

30.000.000

       

S

3

2

90

0

300

30.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

30.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

30.000.000

 

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