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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 29 DE JUNHO DE 2005 - Convertida - L-011.186-2005 - Concurso de Prognóstico Destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva, a Participação de Entidades Desportivas da Modalidade Futebol nesse Concurso e o Parcelamento de Débitos Tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
D.O.U. de 29.6.2005 - Edição extra


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