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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 276, DE 02 DE JANEIRO 2006 - Convertida - L-011.294-2006 - Crédito Extraordinário - Ministério dos Transportes

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

D.O.U. de 2.1.2006

 

 
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
 
 
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

350.000.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 782 0220 1F40 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)            

350.000.000

26 782 0220 1F40 0001   OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

350.000.000

       

F

4

2

90

0

111

335.000.000

       

F

3

2

90

0

111

15.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

350.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

350.000.000

 

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