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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 291, DE 13 DE ABRIL DE 2006 - Sem Eficácia

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social serão reajustados em cinco inteiros por cento, observado o disposto no § 8º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

obs.dji.grau.1: Art. 41, § 8º, Reajustamento do Valor dos Benefícios - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991

obs.dji.grau.2: Art. 2º, D-005.872-2006 - Benefícios Mantidos pela Previdência Social com Data de Início; Art. 3º, § 4º, L-011.430-2006 - Benefícios da Previdência Social - Alteração; Art. 4º, § 4º, MP-000.316-000-2006 - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - LOSS - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - Valor dos Benefícios da Previdência Social - Alteração; D-005.756-2006 - Reajuste dos Benefícios Mantidos pela Previdência Social

§ 1º Aos benefícios concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, aplicam-se os percentuais constantes da tabela anexa a esta Medida Provisória, de acordo com as respectivas datas de início.

§ 2º O disposto no caput aplica-se aos valores expressos em unidade monetária na legislação previdenciária.

§ 3º Os reajustes de que trata este artigo substituem, para todos os fins, os referidos no art. 41 da Lei nº 8.213, de 1991, relativamente ao ano de 2006.

obs.dji.grau.1: Art. 41, Reajustamento do Valor dos Benefícios - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

D.O.U. de 13.4.2006 - Edição extra

 

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

Data de Início

Total

até maio de 2005

5,000%

em junho de 2005

4,270%

em julho de 2005

4,385%

em agosto de 2005

4,354%

em setembro de 2005

4,354%

em outubro de 2005

4,198%

em novembro de 2005

3,597%

em dezembro de 2005

3,040%

em janeiro de 2006

2,630%

em fevereiro de 2006

2,241%

em março de 2006

2,007%


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