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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 25 DE JULHO DE 2006 - Convertida - L-011.369-2006 - Crédito Extraordinário - Ministério da Integração Nacional

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

D.O.U. de 26.7.2006

 

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
 

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

10.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   

06 182

1029 4568

REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES

           

10.000.000

06 182

1029 4568 0101

 

REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

           

10.000.000

       

F

4

2

30

0

300

10.000.000

 
 

TOTAL - FISCAL

10.000.000

 
 
 

TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 

TOTAL - GERAL

10.000.000

 

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