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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 326 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 - Convertida - L-011.453-2007 - Crédito Extraordinário - Operações Oficiais de Crédito

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

D.O.U. de 1º.11.2006

 

 

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

 
 

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 

0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

1.000.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   

20 846

0352 0300

GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)

           

1.000.000.000

20 846

0352 0300 0101

 

GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

           

1.000.000.000

       

F

3

1

90

0

360

1.000.000.000

 
 

TOTAL - FISCAL

1.000.000.000

 
 
 

TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 

TOTAL - GERAL

1.000.000.000

 

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