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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 370 DE 10 DE MAIO DE 2007 - Convertida - L-011.513-2007 - Crédito Extraordinário - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

DOU de 11.5.2007.

 
ORGAO     : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
 
 
ANEXO

 CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 
     

 

 

 

 

 

 

 

     

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

     

 F

 D

 

 D

 

 E

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

               0359   DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA

 25.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

20 604  0359 4842  ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA

 

 

 

 

 

 

 25.000.000

20 604  0359 4842 0101     ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 25.000.000

        

 F

 3

 2

 30

 0

 300

 17.000.000

        

 F

 4

 2

 30

 0

 300

 8.000.000

 
   TOTAL - FISCAL

 25.000.000

 
 
   TOTAL - SEGURIDADE

 0

 
 
   TOTAL - GERAL

 25.000.000

 

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