MEDIDA PROVISÓRIA Nº 386 DE 30 DE AGOSTO DE 2007 - Convertida - L-011.538-2007 - Prazo - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - Subsídio da Carreira Policial Federal
Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Parágrafo único. Às opções feitas no prazo reaberto:
I - aplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355, de 2006, inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e
II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.
Art. 2º Os valores decorrentes da aplicação do disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos.
Parágrafo único. A diferença de remuneração referida no caput não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
DOU de 31.8.2007
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) Quadro I
EM R$
CARGO |
CATEGORIA |
EFEITOS FINANCEIROS |
|||
A PARTIR DE 1 |
A PARTIR DE 1 |
A PARTIR DE 1 |
A PARTIR DE 1 |
||
Delegado de Polícia Federal Perito Criminal Federal |
ESPECIAL |
15.391,48 |
16.683,98 |
19.053,57 |
19.699,82 |
PRIMEIRA |
14.217,69 |
15.201,90 |
17.006,29 |
17.498,40 |
|
SEGUNDA |
12.163,46 |
13.005,60 |
14.549,53 |
14.970,60 |
|
TERCEIRA |
10.862,14 |
11.614,10 |
12.992,70 |
13.368,68 |
|
b) Quadro II
EM R$
CARGO |
CATEGORIA |
EFEITOS FINANCEIROS |
|||
A PARTIR DE 1º JUL 2006 |
A PARTIR DE 1 |
A PARTIR DE 1 |
A PARTIR DE 1 |
||
Escrivão de Polícia Federal Agente de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal |
ESPECIAL |
9.539,27 |
10.241,21 |
11.528,11 |
11.879,08 |
PRIMEIRA |
7.693,60 |
8.226,20 |
9.202,62 |
9.468,92 |
|
SEGUNDA |
6.500,00 |
6.915,80 |
7.678,09 |
7.885,99 |
|
TERCEIRA |
6.200,00 |
6.594,30 |
7.317,18 |
7.514,33 |
|