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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 - Convertida - L-011.580-2007 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação de Mercadorias Procedentes do Paraguai - Alteração

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

DOU de 18.9.2007


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