MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 - Rejeitada
Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
obs.dji.grau.1: Art. 1º, Parágrafo único, L-011.368-2006 - Trabalhador Rural Empregado - Prazo - Alteração; Art. 143, Disposições Finais e Transitórias - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
DOU de 9.10.2007