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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397 DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 - Rejeitada

Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

obs.dji.grau.1: Art. 1º, Parágrafo único, L-011.368-2006 - Trabalhador Rural Empregado - Prazo - Alteração; Art. 143, Disposições Finais e Transitórias - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991

 

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

DOU de 9.10.2007


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