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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 401 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 - Convertida - L-011.663-2008 - Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - Subsídios das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal

Altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 1º-A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I.

 

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1º de setembro de 2007; e

II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dos Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 2006.

Art. 6º Ficam revogados:

I - a Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;

II - a Lei nº 11.360, de 19 de outubro de 2006; e

III - o Anexo III da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

DOU de 14.11.2007

ANEXO I

VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

4.394,94

Tenente-Coronel

4.218,87

Major

3.829,44

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

3.230,94

OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente

2.876,38

2º Tenente

2.687,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

2.248,74

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.201,48

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

824,82

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

2.135,68

1º Sargento

1.911,57

2º Sargento

1.704,95

3º Sargento

1.540,16

Cabo

1.305,91

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

1.233,96

Soldado - 2ª Classe

824,82

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE

1º SET 2007

A PARTIR DE

1º FEV 2008

A PARTIR DE

1º FEV 2009

Delegado de Polícia

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I

EM R$

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE

1° SET 2007

A PARTIR DE

1° FEV 2008

A PARTIR DE

1° FEV 2009

Perito Criminal

Perito Médico-Legista

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

b) Quadro II

EM R$

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE

1º SET 2007

A PARTIR DE

1º FEV 2008

A PARTIR DE

1º FEV 2009

Agente de Polícia

Escrivão de Polícia

Papiloscopista Policial

Agente Penitenciário

ESPECIAL

10.241,21

11.528,11

11.879,08

PRIMEIRA

8.226,20

9.202,62

9.468,92

SEGUNDA

6.915,80

7.678,09

7.885,99

TERCEIRA

6.594,30

7.317,18

7.514,33


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