MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 - Convertida - L-011.726-2008 - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 .
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
DOU de 3.1.2008