MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO 2002.
Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002. - Rejeitada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
D.O.U. de 15.10.2002