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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO 2003.

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. - Convertida - L-010.677-2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

obs.dji.grau.1: Art. 374, Compensação - Adimplemento e extinção das obrigações - Direito das obrigações - Código Civil - L-010.406-2002

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003


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