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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 109, DE 11 DE MARÇO 2003.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. - Convertida - L-010.686-2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

D.O.U. de 12.3.2003


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