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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO 2003.

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências. - Convertida - L-010.752-2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

D.O.U. de 2.9.2003


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