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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO 2003 - Convertida - L-010.827-2003 - Crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

D.O.U. de 27.10.2003

 

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES

UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0128 MORAR MELHOR

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
16 846 0128 0170 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)            

80.000.000

16 846 0128 0170 0001   APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

80.000.000

      FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)13000

F

4

2

30

0

100

20.000.000

       

F

4

2

40

0

100

50.000.000

       

F

4

2

50

0

100

10.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000

 

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

80.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

80.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

80.000.000

       

F

9

0

99

0

100

80.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

80.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.000.000

 

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