MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001. - Revogada - L-011.321-2006 - Salário Mínimo
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de
2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação
dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e
seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e
cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a
R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Roberto Brant
D.O.U. de 24.8.2001