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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 1 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Intimação Trabalhista - Prazo Judicial

   Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.

obs.dji: Dia (s); Efeitos; Expediente Forense; Forma de Reclamação e Notificação Trabalhistas; Intimação (ões); Lugar; Prazo (s); Publicação; Útil

 

TST Enunciado nº 2 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gratificação Natalina Proporcional - Extinção dos Contratos a Prazo

   É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre esses incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

obs.dji: Contrato Coletivo de Trabalho; Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Extinção de Contrato; Gratificação Natalina; Relação de Emprego; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Safra (s)

 

TST Enunciado nº 3 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gratificação Natalina Proporcional - Cessação da Relação de Emprego - Aposentadoria

   É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador ainda que verificada antes de dezembro.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

obs.dji: Aposentadoria; Cessação; Gratificação Natalina; Relação de Emprego

 

TST Enunciado nº 4 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Pessoa Jurídica de Direito Público - Custas - Recurso Trabalhista

   As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Direito Público; Justiça do Trabalho; Pessoas Jurídicas; Pessoas Jurídicas de Direito Público; Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 5 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Reajustamento Salarial Coletivo - Curso do Aviso Prévio

   O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia ao empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Referências:

- Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Coletivo; Curso (s); Reajustamento Salarial; Salário

 

TST Enunciado nº 6 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Incorporação das Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

Referências:

- Art. 461, § 2º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Administração Pública Direta; Ato Administrativo; Autoridade; Carreira; Direito Público; Homologação; Ministério (s); Quadro de Pessoal; Remuneração

 

TST Enunciado nº 7 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo

   A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Cálculo; Concessão e Época das Férias; Contrato de Trabalho; Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho Sobre as Férias; Empregado (s); Extinção do Contrato; Férias; Indenização; Penalidades Quanto ao Direito de Férias; Reclamação Trabalhista; Remuneração e Abono de Férias; Tempo

 

TST Enunciado nº 8 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista

   A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

obs.dji: Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação; Fato; Impedimento (s); Juntada de Documentos; Justo; Recursos Trabalhistas; Sentença

 

TST Enunciado nº 9 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo

   A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

obs.dji: Ação Trabalhista; Arquivamento; Audiência (s); Audiência de Instrução; Ausência; Contestação; Processo (s); Processo Trabalhista em Geral; Reclamante

 

TST Enunciado nº 10 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Professor - Pagamento dos Salários - Férias Escolares

   É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.

Referências:

- Art. 322, Professores - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Curso (s); Duração e Condições de Trabalho dos Professores; Férias Escolares; Jus; Justa Causa; Pagamento (s); Professor (a); Remuneração e Abono de Férias; Salário

 

TST Enunciado nº 11 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Justiça do Trabalho - Honorários de Advogado

   É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no Art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950. (CPC antigo)

Referências:

- Assistência Judiciária aos Necessitados - Lei da Justiça Gratuita - L-001.060-1950

obs.dji: Honorários de Advogado; Justiça do Trabalho

 

TST Enunciado nº 12 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Anotações - Empregador - Carteira Profissional - Jure et de Jure - Juris Tantum

   As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum.

Referências:

- Art. 29, Anotações - Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Art. 447 e Art. 456, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - CLT

obs.dji: Anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Empregado (s); Empregador; Jure et de Jure; Juris Tantum; Presunção

 

TST Enunciado nº 13 -RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Salários Atrasados - Mora - Contrato de Trabalho

   O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

Referências:

- Art. 466, Remuneração e Art. 483, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Audiências Trabalhistas; Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Mora; Pagamento (s); Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Salário

 

TST Enunciado nº 14 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho - Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina

   Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Referências:

- Art. 484, Rescisão e Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Culpa Recíproca; Contrato de Trabalho; Culpa Presumida; Décimo Terceiro Salário; Direito de Férias e sua Duração; Empregado; Férias; Gratificação Natalina; Rescisão do Contrato de Trabalho

 

TST Enunciado nº 15 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Justificação - Ausência no Trabalho - Doença - Atestado Médico

   A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecida em lei.

Referências:

- Art. 67 e Art. 68, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 473, Suspensão e da Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Atestado Médico; Ausência; Doença; Empregado; Justificação; Lei (s); Ordem; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal; Salário; Salário-Enfermidade; Trabalho

 

TST Enunciado nº 16 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Notificação Trabalhista - Recebimento - Ônus de Prova

   Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

Referências:

- Art. 29, Anotações - Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Destinatário; Entrega; Notificação (ões); Ônus da Prova; Prazos Processuais; Provas Trabalhistas; Recebimento

 

TST Enunciado nº 17 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Cancelada - Res. 29/1994, DJ 12.05.1994 - Restaurada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Adicional de Insalubridade

    O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.

Referências:

- Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo - Enunciado nº 228 - TST

- Art. 154, Disposições Gerais - Segurança e da Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Cálculo; Convenções Coletivas de Trabalho; Empregado (s); Força (s); Lei (s); Profissional (is); Salário (s); Sentença Normativa

 

TST Enunciado nº 18 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Compensação - Justiça do Trabalho - Natureza

   A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

obs.dji: Compensação; Compensação de Salários; Dívida (s); Justiça do Trabalho; Natureza; Restrição (ões)

 

TST Enunciado nº 19 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Competência - Reclamação - Quadro de Carreira

   A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.

Referências:

- Art. 461, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Competência; Competência Trabalhista; Empregado; Justiça do Trabalho; Objeto (s); Quadro de Carreira; Reclamação Trabalhista

 

TST Enunciado nº 20 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 106/2001, DJ 21.03.2001 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Pagamento - Indenização - Antigüidade - Resilição Contratual

   Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviços, ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.

Referências:

- Art. 453, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 492, Parágrafo único, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Antigüidade; Contrato de Trabalho; Fraude; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Resilição de Contrato

 

TST Enunciado nº 21 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 30/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aposentadoria - Cancelada

    O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

Referências:

- Art. 453, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Aposentadoria; Cômputo de Tempo de Serviço; Empregado (s); Empresa (s)

 

TST Enunciado nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Reclamação - Equiparação Salarial

   É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Referências:

- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST

obs.dji: Equiparação Salarial; Estabelecimento; Paradigma; Pedido; Reclamação Trabalhista; Reclamante; Salário; Serviço (s); Situação; Tempo

 

TST Enunciado nº 23 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Revista - Embargos - Decisão Recorrida

   Não se conhece da revista ou dos embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

obs.dji: Decisão Trabalhista e sua Eficácia; Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Fundamento; Jurisprudência; Pedido; Recurso de Revista

 

TST Enunciado nº 24 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cálculo - Indenização - Serviço Extraordinário

   Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

obs.dji: Adicional de Antigüidade; Cálculo de Indenização; Habitual; Relação de Emprego; Salário; Serviço Extraordinário

 

TST Enunciado nº 25 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Custas - Primeira Instância - Segunda Instância

   A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficara isenta a parte então vencida.

obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Instância; Intimação Trabalhista; Isenção; Obrigação; Originária (o); Pagamento (s); Partes e Procuradores nas Ações Trabalhistas; Primeira Instância; Segunda Instância; Sentença Trabalhista; Tribunais Regionais do Trabalho; Varas do Trabalho

 

TST Enunciado nº 26 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Estabilidade - Despedida - Justa Causa

   Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar 9 (nove) anos de serviços na empresa.

Referências:

- Art. 492, Parágrafo único, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Estabilidade no Emprego; Justa Causa; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado

 

TST Enunciado nº 27 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração - Repouso Semanal - Comissionista

   É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Referências:

- Art. 68, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Comissionista; Empregado; Feriado (s); Pracistas; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal

 

TST Enunciado nº 28 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Conversão - Reintegração - Indenização Dobrada - Salários

   No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Referências:

- Art. 496, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Conversão; Data; Decisão (ões); Direito (s); Indenização Trabalhista; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Reintegração; Salário; Sentença Trabalhista

 

TST Enunciado nº 29 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte

   Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Referências:

- Art. 469, Alteração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Atos Unilaterais; Despesa (s); Direito (s); Empregado; Empregador; Local; Residência; Salário; Suplemento Salarial; Transferência do Empregado; Transporte; Vale-Transporte

 

TST Enunciado nº 30 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Ata de Julgamento - Processo Trabalhista - Prazo - Intimação da Sentença

   Quando não juntada a ata, ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas contadas da audiência de julgamento (Art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Referências:

- Art. 851, § 2º, Audiência de Julgamento - Dissídios Individuais - Processo Judiciário do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Ata; Audiência de Julgamento Trabalhista; Data; Intimação Trabalhista; Parte (s); Prazos Processuais; Processo Judiciário do Trabalho; Recurso (s); Recursos Trabalhistas; Sentença Trabalhista

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