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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 31 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 31/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio
É
incabível o aviso prévio na despedida indireta.
Referências:
- L-007.108-1983
TST Enunciado nº 32 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Abandono de Emprego - Benefício Previdenciário
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
obs.dji: Abandono de Emprego; Benefícios Previdenciários; Prazo (s); Trabalhador
TST Enunciado nº 33 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Mandado de Segurança - Decisão Trabalhista
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
obs.dji: Decisão Trabalhista e sua Eficácia; Mandado de Segurança; Trânsito em Julgado
TST Enunciado nº 34 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Gratificação Natalina - Empregado Rural
A
gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado
rural.
Referências:
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Empregado; Empregado Rural; Gratificação de Natal; Gratificação Natalina
TST Enunciado nº 35 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Majoração do Salário Mínimo - Depósito Trabalhista
A
majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que
trata o Art. 899 da CLT.
Referências:
obs.dji: Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Recursos Trabalhistas; Salário Mínimo
TST Enunciado nº 36 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ações Plúrimas - Custas
Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.
obs.dji: Ação Trabalhista; Ações Plúrimas; Custas em ações trabalhistas; Dissídio individual plúrimo; Pluralidade
TST Enunciado nº 37 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 32/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Prazo para Recurso - Audiência de Julgamento - Intimação da Sentença
O
prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de
notificada, conta-se da intimação da sentença.
obs.dji: Audiência de Julgamento Trabalhista; Intimação (ões); Notificação (ões); Prazo (s); Recurso (s); Sentença Trabalhista
TST Enunciado nº 38 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Comprovação da Divergência Justificadora do Recurso Trabalhista
Para
comprovação da divergência, justificadora do recurso, é necessário que o recorrente
junte certidão ou documento equivalente do acórdão paradigma, ou faça transcrição do
trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem, esclarecendo a fonte da
publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.
(o Enunciado número 337 procede uma
revisão deste Enunciado)
Referências:
- Comprovação da Divergência Justificadora do Recurso Trabalhista - Enunciado nº 337 - TST
obs.dji: Divergência; Recursos
TST Enunciado nº 39 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado - Bomba de Gasolina - Adicional de Periculosidade
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).
Referências:
- L-002.573-1955 (Revogada)
obs.dji: Adicional de Periculosidade; Bomba de Gasolina; Empregado; Federação (ões)
TST Enunciado nº 40 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Revisão - Enunciado nº 302 - TST - Revisão - Enunciado nº 321 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Recurso - Decisão em Processo Administrativo - Interesse de Funcionário
Não
cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo
de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
obs.dji: Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Interesse; Processo Administrativo; Processo Trabalhista em Geral; Recurso (s); Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 41 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Revisão - Súmula nº 330 - Res. 22/1993, DJ 21 e 28.12.1993 e 04.01.1994 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Recibo de Quitação - Dissolução do Contrato de Trabalho
A
quitação, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do Art. 477 da Consolidação das
Leis do Trabalho, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento
respectivo.
Referências:
obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Quitação; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Validade
TST Enunciado nº 42 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Recurso de Revista - Embargos - Decisões - Dissídios Trabalhistas Individuais
Não
ensejam o conhecimento de revista ou de embargos, decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do pleno. (o Enunciado nº 333 revisa este Enunciado)
Referências:
obs.dji: Embargo (s); Recurso de Revista; Revista
TST Enunciado nº 43 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Transferência - Necessidade do Serviço
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Referências:
obs.dji: Abusivo (a); Âmbito de Aplicação da CLT; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Necessidade; Presunção; Prova (s); Serviço (s); Transferência do Empregado
TST Enunciado nº 44 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cessação da Atividade da Empresa - Indenização - Aviso Prévio
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Referências:
obs.dji: Atividade (s); Aviso Prévio; Cessação da Atividade da Empresa; Empregado; Indenização Trabalhista
TST Enunciado nº 45 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Remuneração - Serviço Suplementar - Gratificação Natalina
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.
Referências:
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Empregado; Gratificação Natalina; Remuneração do Empregado; Serviço Extraordinário; Serviço Suplementar
TST Enunciado nº 46 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Faltas ou Ausências - Acidente do Trabalho - Férias e Gratificação Natalina
As faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Referências:
- Art. 4º, Parágrafo único, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Acidente do Trabalho; Direito de Férias e Sua Duração; Falta (s); Férias Anuais; Gratificação Natalina
TST Enunciado nº 47 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Trabalho Intermitente - Condição Insalubre - Adicional
O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Referências:
obs.dji: Adicional de Insalubridade; Atividades Insalubres ou Perigosas no Trabalho; Jornada de Trabalho; Segurança e Medicina do Trabalho; Trabalhador Avulso
TST Enunciado nº 48 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Compensação de Salários - Argüição
A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
obs.dji: Compensação; Compensação de Salários; Contestação
TST Enunciado nº 49 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Inquérito Judicial Trabalhista - Custas
No
inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será
determinado o arquivamento do processo.
obs.dji: Arquivamento; Custas em Ações Trabalhistas; Falta Grave; Inquérito Trabalhista para Apuração de Falta Grave; Prazos Processuais; Processo Trabalhista em Geral
TST Enunciado nº 50 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gratificação Natalina - Empresa Cessionária - Servidor Público
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.
Referências:
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Empresa; Gratificação de Natal; Servidores Públicos
TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II
- Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)Referências:
- Art. 444 e Art. 445, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Admissão Trabalhista; Empresa; Regulamento (s); Regulamento das Empresas; Vantagens
TST Enunciado nº 52 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Adicional por Tempo de Serviço - Contratados sob Regime da CLT
O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas pelo Art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada Lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.
Referências:
obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Aposentadoria; Contrato de Trabalho; Empresa pública; Regime (s); Servidores Públicos; Salário
TST Enunciado nº 53 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Prazo - Pagamento das Custas - Recurso
O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.
obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Intimação Trabalhista; Prazos Processuais; Recursos Trabalhistas
TST Enunciado nº 54 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001
Rescisão do Contrato de Trabalho - Empregado Estável Optante - Indenização
Rescindido por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.
Referências:
obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Empregado (s); Empregado Estável; Indenização Trabalhista; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Salário
TST Enunciado nº 55 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Financeiras - Duração do Trabalho
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Referências:
obs.dji: Banco; Duração do Trabalho; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Empresa; Financeira (s)
TST Enunciado nº 56 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Comissionista - Horas Extras
O
balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo
trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas.
(o Enunciado nº 340 procede uma
Revisão deste Enunciado)
Referências:
- Comissionista - Horas Extras - Enunciado nº 340 - TST
obs.dji: Balconista
TST Enunciado nº 57 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Cancelado - Res. 3/1993, DJ 06.05.1993 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Trabalhadores Agrícolas - Usinas de Açúcar
Os
trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de
industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.
obs.dji: Trabalhador Rural; Usinas de Açúcar
TST Enunciado nº 58 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Pessoal de Obras - Caráter Permanente - Não Amparado pelo Regime Estatutário
Ao empregado admitido como "pessoal de obras", em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.
Referências:
- Art. 7º, "d" e Art. 442, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Admissão Trabalhista; Caráter; Empregado; Estatutário; Obras; Permanente; Pessoal de Obras; Regime (s)
TST Enunciado nº 59 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Vigia de Estabelecimento Bancário - Jornada de Trabalho
Vigia
de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no
Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Referências:
obs.dji: Banco; Duração do Trabalho; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Jornada de Trabalho; Vigia
TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Adicional Noturno - Salário
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Referências:
- Art. 73 e § 5º, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Adicional Noturno; Empregado; Salário
< anterior 0031 a 0060 posterior >