- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 31 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 31/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aviso Prévio

   É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

Referências:

- L-007.108-1983

- Art. 483, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

 

TST Enunciado nº 32 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Abandono de Emprego - Benefício Previdenciário

   Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

obs.dji: Abandono de Emprego; Benefícios Previdenciários; Prazo (s); Trabalhador

 

TST Enunciado nº 33 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Mandado de Segurança - Decisão Trabalhista

   Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

obs.dji: Decisão Trabalhista e sua Eficácia; Mandado de Segurança; Trânsito em Julgado

 

TST Enunciado nº 34 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gratificação Natalina - Empregado Rural

   A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

obs.dji: Empregado; Empregado Rural; Gratificação de Natal; Gratificação Natalina

 

TST Enunciado nº 35 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Majoração do Salário Mínimo - Depósito Trabalhista

   A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o Art. 899 da CLT.

Referências:

- Art. 899, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Recursos Trabalhistas; Salário Mínimo

 

TST Enunciado nº 36 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Ações Plúrimas - Custas

   Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.

obs.dji: Ação Trabalhista; Ações Plúrimas; Custas em ações trabalhistas; Dissídio individual plúrimo; Pluralidade

 

TST Enunciado nº 37 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 32/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Prazo para Recurso - Audiência de Julgamento - Intimação da Sentença

   O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

obs.dji: Audiência de Julgamento Trabalhista; Intimação (ões); Notificação (ões); Prazo (s); Recurso (s); Sentença Trabalhista

 

TST Enunciado nº 38 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Comprovação da Divergência Justificadora do Recurso Trabalhista

   Para comprovação da divergência, justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão ou documento equivalente do acórdão paradigma, ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem, esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência. (o Enunciado número 337 procede uma revisão deste Enunciado)

Referências:

- Comprovação da Divergência Justificadora do Recurso Trabalhista - Enunciado nº 337 - TST

obs.dji: Divergência; Recursos

 

TST Enunciado nº 39 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Empregado - Bomba de Gasolina - Adicional de Periculosidade

   Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).

Referências:

- L-002.573-1955 (Revogada)

- Art. 154, Disposições Gerais - Segurança e da Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Periculosidade; Bomba de Gasolina; Empregado; Federação (ões)

 

TST Enunciado nº 40 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Revisão - Enunciado nº 302 - TST - Revisão - Enunciado nº 321 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Recurso - Decisão em Processo Administrativo - Interesse de Funcionário

   Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.

obs.dji: Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Interesse; Processo Administrativo; Processo Trabalhista em Geral; Recurso (s); Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho

 

TST Enunciado nº 41 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Revisão - Súmula nº 330 - Res. 22/1993, DJ 21 e 28.12.1993 e 04.01.1994 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Recibo de Quitação - Dissolução do Contrato de Trabalho

   A quitação, nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.

Referências:

- Art. 477, parágrafos 1º e 2º, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Quitação Passada pelo Empregado, com Assistência de Entidade Sindical de Sua Categoria, ao Empregador - Eficácia - Enunciado nº 330 - TST

obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Quitação; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Validade

 

TST Enunciado nº 42 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Recurso de Revista - Embargos - Decisões - Dissídios Trabalhistas Individuais

   Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos, decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do pleno. (o Enunciado nº 333 revisa este Enunciado)

Referências:

- Recurso de Revista ou Embargos - Decisões Superadas por Iterativa, Notória e Atual Jurisprudência do TST - Cabimento - Enunciado nº 333 - TST

obs.dji: Embargo (s); Recurso de Revista; Revista

 

TST Enunciado nº 43 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Transferência - Necessidade do Serviço

   Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Referências:

- Art. 469, § 1º, Alteração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 469, Alteração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Abusivo (a); Âmbito de Aplicação da CLT; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Necessidade; Presunção; Prova (s); Serviço (s); Transferência do Empregado

 

TST Enunciado nº 44 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cessação da Atividade da Empresa - Indenização - Aviso Prévio

   A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Referências:

- Art. 485, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Atividade (s); Aviso Prévio; Cessação da Atividade da Empresa; Empregado; Indenização Trabalhista

 

TST Enunciado nº 45 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração - Serviço Suplementar - Gratificação Natalina

   A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Empregado; Gratificação Natalina; Remuneração do Empregado; Serviço Extraordinário; Serviço Suplementar

 

TST Enunciado nº 46 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Faltas ou Ausências - Acidente do Trabalho - Férias e Gratificação Natalina

   As faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Referências:

- Art. 4º, Parágrafo único, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Acidente do Trabalho; Direito de Férias e Sua Duração; Falta (s); Férias Anuais; Gratificação Natalina

 

TST Enunciado nº 47 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trabalho Intermitente - Condição Insalubre - Adicional

   O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Referências:

- Art. 154, Disposições Gerais - Segurança e Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Atividades Insalubres ou Perigosas no Trabalho; Jornada de Trabalho; Segurança e Medicina do Trabalho; Trabalhador Avulso

 

TST Enunciado nº 48 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida   - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Compensação de Salários - Argüição

   A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

obs.dji: Compensação; Compensação de Salários; Contestação

 

TST Enunciado nº 49 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Inquérito Judicial Trabalhista - Custas

   No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será determinado o arquivamento do processo.

obs.dji: Arquivamento; Custas em Ações Trabalhistas; Falta Grave; Inquérito Trabalhista para Apuração de Falta Grave; Prazos Processuais; Processo Trabalhista em Geral

 

TST Enunciado nº 50 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gratificação Natalina - Empresa Cessionária - Servidor Público

   A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Empresa; Gratificação de Natal; Servidores Públicos

 

TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

Referências:

- Art. 444 e Art. 445, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Admissão Trabalhista; Empresa; Regulamento (s); Regulamento das Empresas; Vantagens

 

TST Enunciado nº 52 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Adicional por Tempo de Serviço - Contratados sob Regime da CLT

   O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas pelo Art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada Lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.

Referências:

- Art. 19, Valores de Vencimentos para os Servidores Públicos Civis ao Poder Executivo - L-004.345-1964

obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Aposentadoria; Contrato de Trabalho; Empresa pública; Regime (s); Servidores Públicos; Salário

 

TST Enunciado nº 53 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Prazo - Pagamento das Custas - Recurso

   O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Intimação Trabalhista; Prazos Processuais; Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 54 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2001

Rescisão do Contrato de Trabalho - Empregado Estável Optante - Indenização

   Rescindido por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

Referências:

- Art. 492, Parágrafo único, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Empregado (s); Empregado Estável; Indenização Trabalhista; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Salário

 

TST Enunciado nº 55 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Financeiras - Duração do Trabalho

   As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas "financeiras", equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Banco; Duração do Trabalho; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Empresa; Financeira (s)

 

TST Enunciado nº 56 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Comissionista - Horas Extras

   O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas. (o Enunciado nº 340 procede uma Revisão deste Enunciado)

Referências:

- Comissionista - Horas Extras - Enunciado nº 340 - TST

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Balconista

 

TST Enunciado nº 57 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Cancelado - Res. 3/1993, DJ 06.05.1993 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trabalhadores Agrícolas - Usinas de Açúcar

   Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.

obs.dji: Trabalhador Rural; Usinas de Açúcar

 

TST Enunciado nº 58 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Pessoal de Obras - Caráter Permanente - Não Amparado pelo Regime Estatutário

   Ao empregado admitido como "pessoal de obras", em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

Referências:

- Art. 7º, "d" e Art. 442, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Admissão Trabalhista; Caráter; Empregado; Estatutário; Obras; Permanente; Pessoal de Obras; Regime (s)

 

TST Enunciado nº 59 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Vigia de Estabelecimento Bancário - Jornada de Trabalho

   Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Das Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Banco; Duração do Trabalho; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Jornada de Trabalho; Vigia

 

TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Referências:

- Art. 73 e § 5º, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional Noturno; Empregado; Salário

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