Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 45 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Remuneração - Serviço Suplementar - Gratificação Natalina
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962.
Referências:
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Cálculo; Empregado; Gratificação Natalina; Habitual; Prestação de Serviço (s); Remuneração do Empregado; Serviço Extraordinário; Serviço Suplementar
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