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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 61 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ferroviário - Horas Extras
Aos ferroviários que trabalham em "estação do interior", assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (CLT, Art. 243).
Referências:
- Art . 243 e Art . 244, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Adicional de Horas Extras; Duração e Condições de Trabalho dos Serviços Ferroviários
TST Enunciado nº 62 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Decadência - Inquérito Trabalhista - Abandono de Emprego
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
obs.dji: Abandono de Emprego; Decadência; Empregado; Empregador; Inquérito Trabalhista para Apuração de Falta Grave; Prazos Processuais
TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Referências:
obs.dji: Adicional de Horas Extras; Empregado; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Remuneração do Empregado
TST Enunciado nº 64 - RA 52/1975, DJ 05.06.1975 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Prescrição - Reclamação - Anotação da Carteira de Trabalho
A
prescrição para reclamar contra anotação de Carteira Profissional ou omissão desta
flui da data de cessação do contrato de trabalho.
Referências:
- Art. 11, Introdução e Art. 29, Anotações - Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Anotações da Carteira de Trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cessação do Contrato de Trabalho; Contrato de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Prescrição; Reclamações por Falta ou Recusa de Anotações na Carteira de Trabalho; Reclamação Trabalhista
TST Enunciado nº 65 - RA 5/1976, DJ 26.02.1976 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Hora Reduzida - Vigia Noturno
O direito à hora reduzida para 52'30'' (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) aplica-se ao vigia noturno.
obs.dji: Adicional Noturno; Hora; Redução; Vigia
TST Enunciado nº 66 - RA 7/1977, DJ 11.02.1977 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Qüinqüênios Devidos ao Pessoal da Rede Ferroviária Federal - Cálculo
Os
qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S-A serão calculados sobre
o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em
comissão.
Referências:
obs.dji: Rede Ferroviária Federal; Serviço Ferroviário
TST Enunciado nº 67 - RA 8/1977, DJ 11.02.1977 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Chefe de Trem - Direito à Gratificação
Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19-09-1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo Art. 110.
Referências:
- D-035.530-1959 (Prejudicado)
obs.dji: Chefe de Trem; Ferroviário (s); Gratificação (ões)
TST Enunciado nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Ônus da Prova - Equiparação Salarial
É
do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial.
Referências:
- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST
obs.dji: Empregador; Equiparação Salarial; Ônus da Prova; Provas Trabalhistas; Salário
TST Enunciado nº 69 - RA 10/1977, DJ 11.02.1977 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Rescisão Contratual - Revelia e Confissão do Empregador - Pagamento dos Salários
A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
Referências:
- L-010.272-2001 - Pagamento de Verbas Rescisórias em Juízo
- Pena de Confissão Trabalhista - Enunciado nº 74 - TST
obs.dji: Audiência de Julgamento Trabalhista; Confissão; Empregador; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Revelia; Salário
TST Enunciado nº 70 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Adicional de Periculosidade - Triênios Pagos pela Petrobrás
O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela PETROBRÁS.
obs.dji: Adicional de Periculosidade; Petrobrás
TST Enunciado nº 71 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Alçada Trabalhista - Fixação
A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
obs.dji: Ação Trabalhista; Alçada; Fixação; Impugnação ao Valor da Causa; Processo Trabalhista em Geral; Valor de Alçada; Valor da Causa
TST Enunciado nº 72 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Prêmio-Aposentadoria
O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.
Referências:
- Art. 14, § 2º, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - L-008.036-1990
obs.dji: Aposentadoria; Empresa (s)
TST Enunciado nº 73 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Referências:
obs.dji: Abandono de Emprego; Aviso Prévio; Empregado; Empregador; Falta Grave; Indenização Trabalhista; Justa Causa
TST Enunciado nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Pena de Confissão Trabalhista
I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)
Referências:
obs.dji: Audiência de Julgamento Trabalhista; Confissão; Intimação Trabalhista; Revelia
TST Enunciado nº 75 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Competência - Ação de Ferroviário - Condição de Funcionário Público
É
incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das
empresas Sorocabana, São Paulo, Minas e Araraquarense, que mantém a condição de
funcionário público.
obs.dji: Ação Trabalhista; Competência; Competência Trabalhista; Ferroviário (s); Funcionário Público; Incompetência; Justiça do Trabalho
TST Enunciado nº 76 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978- Revisão - Enunciado nº 291 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Horas Suplementares - Contrato de Trabalho - Salário
O
valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou
durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos
legais.
Referências:
- Art. 57, Disposição Preliminar e Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Contrato de Trabalho; Horas Suplementares; Salário
TST Enunciado nº 77 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Punição de Empregado - Inquérito ou Sindicância Iinternos - Norma Regulamentar
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.
Referências:
obs.dji: Ato Jurídico Nulo; Empregado; Inquérito; Inquérito Trabalhista para Apuração de Falta Grave; Interno; Justa Causa; Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico; Regulamentar; Regulamento das Empresas; Sindicância
TST Enunciado nº 78 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Gratificação Periódica - Efeitos Legais
A
gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos
os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090-62.
Referências:
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Contrato de Trabalho; Gratificação (ões); Gratificação Natalina; Legal; Salário
TST Enunciado nº 79 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Adicional de Antigüidade - Cálculo
O
adicional de antigüidade, pago pela FEPASA, calcula-se sobre o salário-base.
Referências:
- Art. 243, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho e Art. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Adicional de Antigüidade; Adicional de Tempo de Serviço; Salário
TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade
A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
obs.dji: Adicional de Insalubridade; Atividades Insalubres ou Perigosas no Trabalho; Eliminação; Insalubridade
TST Enunciado nº 81 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Férias Após o Período Legal de Concessão - Remuneração
Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.
Referências:
obs.dji: Concessão e Época das Férias; Férias; Legal; Penalidades Quanto ao Direito de Férias; Período (s); Remuneração; Remuneração e Abono de Férias
TST Enunciado nº 82 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Intervenção Assistencial - Interesse Trabalhista
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
obs.dji: Assistência; Assistência Autônoma; Assistência Simples; Interesse; Interesse Jurídico; Intervenção Assistencial; Intervenção de Terceiro; Justiça do Trabalho
TST Enunciado nº 83 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Ação Rescisória Trabalhista - Violação Literal de Lei - Interpretação Controvertida
I - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
Referências:
- Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Cabimento - Súmula nº 411 - TST
obs.dji: Ação Rescisória; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Interpretação da Lei; Inviolabilidade; Justiça do Trabalho; Violação
TST Enunciado nº 84 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Adicional Regional - Petrobrás
O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.
Referências:
obs.dji: Adicional Regional; Petrobrás
TST Enunciado nº 85 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes
I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Referências:
obs.dji: Adicional de Horas Extras; Jornada de Trabalho; Regime (s); Regime de Compensação de Horário Semanal; Horas Extras; Quadro de Horário
TST Enunciado nº 86 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Deserção - Recurso Trabalhista - Massa Falida - Pagamento de Custas ou Depósito do Valor da Condenação
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Deserção; Disposições Preliminares às Execuções Trabalhistas; Liquidação; Massa Falida; Recursos Trabalhistas
TST Enunciado nº 87 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Benefício - Instituição Previdenciária Privada Criada pela Empresa - Dedução por Norma Regulamentar Anterior
Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.
obs.dji: Dedução (ões); Dedução do Valor de Benefício; Empregado; Empresa; Previdência Privada; Regulamentar; Regulamento das Empresas
TST Enunciado nº 88 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 42/1995, DJ 17.02.1995 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Desrespeito ao Intervalo Mínimo entre Dois Turnos de Trabalho
O
desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na
jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por
tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).
Referencias:
- L-008.923-1994 - Art. 71, § 4º, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Intervalo Mínimo entre Dois Turnos de Trabalho
TST Enunciado nº 89 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Faltas Justificadas ao Serviço - Cálculo do Período de Férias
Se as faltas já são justificadas pela lei consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Referências:
obs.dji: Direito de Férias e Sua Duração; Falta (s); Faltas do Empregado; Período (s)
TST Enunciado nº 90 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - RA 80/1978, DJ 10.11.1978 - Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Referências:
obs.dji: Condução Fornecida pelo Empregador; Empregado; Empregador; Fornecimento; In Itinere; Jornada de Trabalho
< anterior 0061 a 0090 posterior >