- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 61 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Ferroviário - Horas Extras

   Aos ferroviários que trabalham em "estação do interior", assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (CLT, Art. 243).

Referências:

- Art . 243 e Art . 244,  Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Horas Extras; Duração e Condições de Trabalho dos Serviços Ferroviários

 

TST Enunciado nº 62 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Decadência - Inquérito Trabalhista - Abandono de Emprego

   O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

obs.dji: Abandono de Emprego; Decadência; Empregado; Empregador; Inquérito Trabalhista para Apuração de Falta Grave; Prazos Processuais

 

TST Enunciado nº 63 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Incidência

   A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Referências:

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Horas Extras; Empregado; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Remuneração do Empregado

 

TST Enunciado nº 64 - RA 52/1975, DJ 05.06.1975 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Prescrição - Reclamação - Anotação da Carteira de Trabalho

   A prescrição para reclamar contra anotação de Carteira Profissional ou omissão desta flui da data de cessação do contrato de trabalho.

Referências:

- Art. 11, Introdução e Art. 29, Anotações - Identificação Profissional - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Anotações da Carteira de Trabalho; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cessação do Contrato de Trabalho; Contrato de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Prescrição; Reclamações por Falta ou Recusa de Anotações na Carteira de Trabalho; Reclamação Trabalhista

 

TST Enunciado nº 65 - RA 5/1976, DJ 26.02.1976 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Hora Reduzida - Vigia Noturno

   O direito à hora reduzida para 52'30'' (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) aplica-se ao vigia noturno.

obs.dji: Adicional Noturno; Hora; Redução; Vigia

 

TST Enunciado nº 66 - RA 7/1977, DJ 11.02.1977 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Qüinqüênios Devidos ao Pessoal da Rede Ferroviária Federal - Cálculo

   Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S-A serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.

Referências:

- Art. 243, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Rede Ferroviária Federal; Serviço Ferroviário

 

TST Enunciado nº 67 - RA 8/1977, DJ 11.02.1977 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Chefe de Trem - Direito à Gratificação

   Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19-09-1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo Art. 110.

Referências:

- D-035.530-1959 (Prejudicado)

- Art. 243, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Chefe de Trem; Ferroviário (s); Gratificação (ões)

 

TST Enunciado nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Ônus da Prova - Equiparação Salarial

   É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Referências:

- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST

obs.dji: Empregador; Equiparação Salarial; Ônus da Prova; Provas Trabalhistas; Salário

 

TST Enunciado nº 69 - RA 10/1977, DJ 11.02.1977 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Rescisão Contratual - Revelia e Confissão do Empregador - Pagamento dos Salários

   A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)

Referências:

- Art. 467, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 844, Audiência de Julgamento - Dissídios Individuais - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- L-010.272-2001 - Pagamento de Verbas Rescisórias em Juízo

- Pena de Confissão Trabalhista - Enunciado nº 74 - TST

obs.dji: Audiência de Julgamento Trabalhista; Confissão; Empregador; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho; Revelia; Salário

 

TST Enunciado nº 70 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Adicional de Periculosidade - Triênios Pagos pela Petrobrás

   O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela PETROBRÁS.

obs.dji: Adicional de Periculosidade; Petrobrás

 

TST Enunciado nº 71 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Alçada Trabalhista - Fixação

   A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

obs.dji: Ação Trabalhista; Alçada; Fixação; Impugnação ao Valor da Causa; Processo Trabalhista em Geral; Valor de Alçada; Valor da Causa

 

TST Enunciado nº 72 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Prêmio-Aposentadoria

   O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.

Referências:

- Art. 14, § 2º, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - L-008.036-1990

- Art. 475, Suspensão e da Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Aposentadoria; Empresa (s)

 

TST Enunciado nº 73 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Falta Grave - Despedida - Justa Causa - Prazo do Aviso Prévio - Indenização

   A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Referências:

- Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Abandono de Emprego; Aviso Prévio; Empregado; Empregador; Falta Grave; Indenização Trabalhista; Justa Causa

 

TST Enunciado nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Pena de Confissão Trabalhista

I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)

Referências:

- Art. 400, I, Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal - Prova Testemunhal - Provas - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 844, Audiência de Julgamento - Dissídios Individuais - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Rescisão Contratual - Revelia e Confissão do Empregador - Pagamento dos Salários - Enunciado nº 69 - TST

obs.dji: Audiência de Julgamento Trabalhista; Confissão; Intimação Trabalhista; Revelia

 

TST Enunciado nº 75 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Competência - Ação de Ferroviário - Condição de Funcionário Público

   É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo, Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.

obs.dji: Ação Trabalhista; Competência; Competência Trabalhista; Ferroviário (s); Funcionário Público; Incompetência; Justiça do Trabalho

 

TST Enunciado nº 76 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978- Revisão - Enunciado nº 291 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Horas Suplementares - Contrato de Trabalho - Salário

   O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar e Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Horas Suplementares; Salário

 

TST Enunciado nº 77 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Punição de Empregado - Inquérito ou Sindicância Iinternos - Norma Regulamentar

   Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

Referências:

- Art. 480, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ato Jurídico Nulo; Empregado; Inquérito; Inquérito Trabalhista para Apuração de Falta Grave; Interno; Justa Causa; Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico; Regulamentar; Regulamento das Empresas; Sindicância

 

TST Enunciado nº 78 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gratificação Periódica - Efeitos Legais

   A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090-62.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

- Art. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Gratificação (ões); Gratificação Natalina; Legal; Salário

 

TST Enunciado nº 79 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Adicional de Antigüidade - Cálculo

   O adicional de antigüidade, pago pela FEPASA, calcula-se sobre o salário-base.

Referências:

- Art. 243, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do TrabalhoArt. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Antigüidade; Adicional de Tempo de Serviço; Salário

 

TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

   A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Atividades Insalubres ou Perigosas no Trabalho; Eliminação; Insalubridade

 

TST Enunciado nº 81 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Férias Após o Período Legal de Concessão - Remuneração

   Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Concessão e Época das Férias; Férias; Legal; Penalidades Quanto ao Direito de Férias; Período (s); Remuneração; Remuneração e Abono de Férias

 

TST Enunciado nº 82 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Intervenção Assistencial - Interesse Trabalhista

   A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

obs.dji: Assistência; Assistência Autônoma; Assistência Simples; Interesse; Interesse Jurídico; Intervenção Assistencial; Intervenção de Terceiro; Justiça do Trabalho

 

TST Enunciado nº 83 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Ação Rescisória Trabalhista - Violação Literal de Lei - Interpretação Controvertida

I - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Referências:

- Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Cabimento - Súmula nº 411 - TST

obs.dji: Ação Rescisória; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Interpretação da Lei; Inviolabilidade; Justiça do Trabalho; Violação

 

TST Enunciado nº 84 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Adicional Regional - Petrobrás

   O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.

Referências:

- Art. 7º, XXXII, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

- Art. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional Regional; Petrobrás

 

TST Enunciado nº 85 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)

III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

Referências:

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Horas Extras; Jornada de Trabalho; Regime (s); Regime de Compensação de Horário Semanal; Horas Extras; Quadro de Horário

 

TST Enunciado nº 86 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Deserção - Recurso Trabalhista - Massa Falida - Pagamento de Custas ou Depósito do Valor da Condenação

   Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).

obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Deserção; Disposições Preliminares às Execuções Trabalhistas; Liquidação; Massa Falida; Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 87 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Benefício - Instituição Previdenciária Privada Criada pela Empresa - Dedução por Norma Regulamentar Anterior

   Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

obs.dji: Dedução (ões); Dedução do Valor de Benefício; Empregado; Empresa; Previdência Privada; Regulamentar; Regulamento das Empresas

 

TST Enunciado nº 88 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 42/1995, DJ 17.02.1995 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Desrespeito ao Intervalo Mínimo entre Dois Turnos de Trabalho

    O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

  Referencias:

- L-008.923-1994 - Art. 71, § 4º, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 71, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Intervalo Mínimo entre Dois Turnos de Trabalho

 

TST Enunciado nº 89 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Faltas Justificadas ao Serviço - Cálculo do Período de Férias

   Se as faltas já são justificadas pela lei consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Direito de Férias e Sua Duração; Falta (s); Faltas do Empregado; Período (s)

 

TST Enunciado nº 90 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - RA 80/1978, DJ 10.11.1978 - Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

Referências:

- Transporte Público Regular em Parte do Trajeto - Pagamento das Horas "In Itinere" - Enunciado nº 325 - TST

obs.dji: Condução Fornecida pelo Empregador; Empregado; Empregador; Fornecimento; In Itinere; Jornada de Trabalho

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