- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 078 posterior >

Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 78 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gratificação Periódica - Efeitos Legais

   A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090-62.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

- Art. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Gratificação (ões); Gratificação Natalina; Legal; Salário


< anterior 078 posterior >

Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página