Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 78 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Gratificação Periódica - Efeitos Legais
A
gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos
os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090-62.
Referências:
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Contrato de Trabalho; Gratificação (ões); Gratificação Natalina; Legal; Salário
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