- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 91 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cláusula Contratual - Salário Complessivo - Direitos Legais ou Contratuais

   Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

obs.dji: Ato Jurídico Nulo; Cláusula; Contrato de Trabalho; Legal; Nulidade de Cláusula Contratual

 

TST Enunciado nº 92 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Complementação de Aposentadoria Criado pela Empresa - Benefício Previdenciário por Órgão Oficial

   O direito à complementação de aposentadoria criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

obs.dji: Aposentadoria; Complementação; Órgão (s); Regulamento das Empresas

 

TST Enunciado nº 93 - RA 121/1979, DJ 27.11.1979 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração do Bancário - Venda de Papéis ou Valores Mobiliários

   Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Das Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e condições de trabalho dos bancários; Empregador; Quadro de horário; Regulamento das Empresas; Remuneração do empregado

 

TST Enunciado nº 94 - RA 43/1980, DJ 15.05.1980 - Republicação -  Res. 80/1980, DJ 04.07.1980 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Horas Extras - Aviso Prévio - Indenização

   O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho e Art. 457, § 1º - Remuneração - Contrato Individual de Trabalho  - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Horas Extras; Indenização Trabalhista

 

TST Enunciado nº 95 - RA 44/1980, DJ 15.05.1980 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Prescrição - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

   É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Referências:

- Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Enunciado nº 362 - TST

- Art. 11, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Prescrição; Reclamação Trabalhista

 

TST Enunciado nº 96 - RA 45/1980, DJ 16.05.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Tripulante a Bordo do Navio no Período de Repouso - Prorrogação de horário - Prova

   A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Referências:

- Art. 252, Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Empregador; Jornada de Trabalho; Navio (s); Período (s); Períodos de Descanso; Provas Trabalhistas; Quadro de Horário; Relação de Emprego; Tripulante de Navio

 

TST Enunciado nº 97 - RA 48/1980, DJ 22.05.1980 - Nova Redação - RA 96/1980, DJ 11.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Complementação de Aposentadoria - Ato da Empresa - Dependente de Sua Regulamentação

   Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.

Referências:

- Art. 475, Suspensão e Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aposentadoria; Complementação; Dependente (s); Empresa; Regulamento das Empresas

 

TST Enunciado nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Referências:

- Art. 492, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Equivalência; Estabilidade no Emprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

 

TST Enunciado nº 99 - RA 62/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Recurso - Ação Rescisória - Empregador Vencido - Depósito - Prazo - Deserção

   Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.02 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.03)

Referências:

- Art. 899, § 1º, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Rescisória; Ação Trabalhista; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito do Valor da Condenação; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Deserção; Empregador; Prazo (s); Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 100 - RA 63/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Prazo de Decadência - Ação Rescisória Trabalhista

I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.01)

II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.01)

III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.01)

IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.03)

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.03)

VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.03)

VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.02)

VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)

IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.00)

X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.04)

Referências:

- Art. 775, Atos, Termos e Prazos Processuais - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 831, Decisão e Sua Eficácia - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Rescisória; Ação Trabalhista; Decadência; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Prazos Processuais; Trânsito em Julgado

 

TST Enunciado nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Efeitos Indenizatórios - Diárias de Viagem - Salário

   Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.(primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

Referências:

- Art. 457, § 1º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Diárias para Viagem; Empregado; Indenização Trabalhista; Remuneração do Empregado; Salário

 

TST Enunciado nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 - Republicada DJ 14.07.1980 - Incorporadas as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Bancário - Caixa - Cargo de Confiança

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980)

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancário (s); Caixa Bancário; Cargo de Confiança; Gratificação (ões); Horas Extraordinárias; Salário

 

TST Enunciado nº 103 - RA 67/1980, DJ 18.06.1980 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Licença-Prêmio

   Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13-06-1953, e optado pelo regime estatutário não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.

Referências:

- L-001.890-1953

obs.dji: Licença-Prêmio

 

TST Enunciado nº 104 - RA 70/1980, DJ 21.07.1980 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Férias - Empregado Rural

   É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão, e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e Sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Admissão Trabalhista; Empregado; Empregado Rural; Férias Anuais; Remuneração e Abono de Férias

 

TST Enunciado nº 105 - RA 71/1980, DJ 21.07.1980 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Empregado Estatutário - Qüinqüênio

   O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.

obs.dji: Empregado Estatutário

 

TST Enunciado nº 106 - RA 72/1980, DJ 21.07.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aposentadoria - Ferroviário - Competência

   É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde Órgão da Previdência Social.

Referências:

- Art. 243, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aposentadoria; Competência; Ferroviário (s); Justiça do Trabalho; Previdência Social; Rede Ferroviária Federal

 

TST Enunciado nº 107 - RA 74/1980, DJ 21.07.1980 - Cancelada - Enunciado nº 299 - TST - Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Inicial da Ação Rescisória Trabalhista - Prova Indispensável

   É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória, da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.

obs.dji: Ação Rescisória; Ação Trabalhista; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Liminar; Petição Inicial; Provas Trabalhistas; Trânsito em Julgado

 

TST Enunciado nº 108 - RA 75/1980, DJ 21.07.1980 - Cancelada - Res. 85/1998, DJ 20.08.1998 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Compensação de Horário Semanal

    A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

obs.dji: Compensação de Horário Semanal

 

TST Enunciado nº 109 - RA 89/1980, DJ 29.08.1980 - Nova Redação - RA 97/1980, DJ 19.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Bancário - Gratificação de Função - Compensação de Salários

   O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Banco; Compensação de Salários; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Horas Extras; Salário

 

TST Enunciado nº 110 - RA 101/1980, DJ 25.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Regime de Revezamento - Jornada de Trabalho - Intervalo - Horas Trabalhadas em Seguida ao Repouso Semanal - Remuneração do Empregado

   No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Referências:

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional da Remuneração; Adicional de Horas Extras; Horas Extras; Intervalos na Jornada de Trabalho; Jornada de Trabalho; Períodos de Descanso; Regime (s); Regime de Revezamento; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal; Trabalho em Revezamento

 

TST Enunciado nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Cessão de Empregado - Equiparação Salarial - Função em Órgão Governamental

   A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

Referências:

- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST

obs.dji: Cessão de Empregados; Empregado; Equiparação Salarial; Função (ões); Órgão (s); Reclamante; Salário

 

TST Enunciado nº 112 - RA 107/1980, DJ 10.10.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trabalho Noturno dos Empregados nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação do Petróleo, Industrialização do Xisto, Indústria Petroquímica e Transporte de Petróleo e Seus Derivados por Meio de Dutos

   O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos é regulado pela Lei nº 5.811, de 1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52' e 30'' (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) do Art. 73, § 1º, da CLT.

Referências:

- Art. 73, § 1º, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Regime de Trabalho dos Empregados nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação de Petróleo, Industrialização do Xisto, Indústria Petroquímica e Transporte de Petróleo e Seus Derivados por Meio de Dutos - L-005.811-1972

obs.dji: Atividade (s); Derivação; Empregado; Exploração; Hora do Trabalho Noturno; Meio; Petróleo; Produção; Refinarias; Trabalho noturno

 

TST Enunciado nº 113 - RA 115/1980, DJ 03.11.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Sábado do Bancário - Remuneração - Dia Útil

   O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 224, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Banco; Dia (s); Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Horas Extras; Períodos de Descanso; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal; Sábado (s); Útil

 

TST Enunciado nº 114 - RA 116/1980, DJ 03.11.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Justiça do Trabalho - Prescrição Intercorrente

   É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Referências:

- Art. 11, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Justiça do Trabalho; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho

 

TST Enunciado nº 115 - RA 117/1980, DJ 03.11.1980 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Horas Extras Habituais - Gratificações Semestrais

   O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943;

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Habitual; Horas Extras; Remuneração do Empregado

 

TST Enunciado nº 116 - RA 118/1980, DJ 03.11.1980 - Revisão - Enunciado nº 252 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Funcionários Públicos Cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A - Direito ao Reajustamento Salarial

   Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo Art. 5 da Lei nº 4.345, de 1964.

obs.dji: Funcionário Público; Reajustamento Salarial; Rede Ferroviária Federal

 

TST Enunciado nº 117 - RA 140/1980, DJ 18.12.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Regime Legal Relativo aos Bancários - Empregados de Estabelecimentos de Crédito - Categoria Diferenciada

   Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimentos de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Das Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho -Consolidação das Leis do Trabalho -  CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Banco; Categoria Profissional; Diferenciado; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Empregado; Legal; Regime (s)

 

TST Enunciado nº 118 - RA 12/1981, DJ 19.03.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Intervalos Concedidos pelo Empregador - Jornada de Trabalho - Horas Extras

   Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Referências:

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Empregador; Empresa; Intervalos na Jornada de Trabalho; Jornada de Trabalho; Períodos de descanso; Regulamento das Empresas; Serviço Extraordinário

 

TST Enunciado nº 119 - RA 13/1981, DJ 19.03.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - Jornada Especial dos Bancários

   Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Corretores de Títulos e Valores Mobiliários; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Empregado; Empresa; Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Especial; Jornada de Trabalho

 

TST Enunciado nº 120 - RA 14/1981, DJ 19.03.1981 - Nova Redação -  Res. 100/2000, DJ 18.09.2000 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Desnível Salarial - Decisão Judicial - Paradigma

   Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

Referências:

- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST

- Art. 461, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Equiparação Salarial; Paradigma; Remuneração do Empregado; Salário (s)

< anterior 0091 a 0120 posterior >


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