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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 93 - RA 121/1979, DJ 27.11.1979 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração do Bancário - Venda de Papéis ou Valores Mobiliários

   Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Das Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e condições de trabalho dos bancários; Empregador; Quadro de horário; Regulamento das Empresas; Remuneração do empregado


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