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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Referências:

- Art. 492, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Diferença; Equivalência; Estabilidade no Emprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Regulamento das Empresas; Reposição (ões)


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