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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 99 - RA 62/1980, DJ 11.06.1980 - Nova Redação - Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Recurso - Ação Rescisória - Empregador Vencido - Depósito - Prazo - Deserção

   Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.02 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.03)

Referências:

- Art. 899, § 1º, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Rescisória; Ação Trabalhista; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito do Valor da Condenação; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Depósito para Recurso; Deserção; Empregador; Prazo (s); Recurso Ordinário Trabalhista; Recursos Trabalhistas


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