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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 109 - RA 89/1980, DJ 29.08.1980 - Nova Redação - RA 97/1980, DJ 19.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Bancário - Gratificação de Função - Compensação de Salários

   O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Banco; Compensação de Salários; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Gratificação de Função; Horas Extras; Salário; Vantagens


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