Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 109 - RA 89/1980, DJ 29.08.1980 - Nova Redação - RA 97/1980, DJ 19.09.1980 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Bancário - Gratificação de Função - Compensação de Salários
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Referências:
obs.dji: Banco; Compensação de Salários; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Gratificação de Função; Horas Extras; Salário; Vantagens
Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho