- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 121 - RA 15/1981, DJ 19.03.1981 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Direito à Percepção da Gratificação de Produtividade

   Não tem direito à percepção da gratificação de produtividade na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da CLT.

obs.dji: Gratificação (ões); Gratificação de Produtividade

 

TST Enunciado nº 122 - RA 80/1981, DJ 06.10.1981 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Atestado Médico - Empregador - Audiência - Revelia

   A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.03)

obs.dji: Audiências Trabalhistas; Empregador; Processo Trabalhista em Geral; Preposto; Revelia

 

TST Enunciado nº 123 - RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada  - DJ 13.10.1981 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Regime Jurídico - Regime Trabalhista - Competência - Reclamação

   Em se tratando de Estado ou Município a lei que estabelece o regime jurídico (Const., Art. 106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial. (Constituição anterior)

obs.dji: Ação Trabalhista; Competência; Competência Trabalhista; Contrato de Trabalho; Incompetência; Jurídico; Justiça do Trabalho; Reclamação Trabalhista; Regime (s); Servidor Contratado; Servidor Temporário; Trabalhador Temporário; Tribunais e Juízes dos Estados

 

TST Enunciado nº 124 - RA 82/1981, DJ 06.10.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Cálculo do Salário-Hora do Bancário Mensalista - Divisor

   Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180 (cento e oitenta).

Referências:

- Art. 224, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Mensalista; Salário; Salário-Hora

 

TST Enunciado nº 125 - RA 83/1981, DJ 06.10.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trabalhador Optante pelo FGTS - Contrato por Prazo Determinado

   O Art. 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do Art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.

Referências:

- Art. 30, § 3º, D059.820-1966 (Revogado)

- Art. 479, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho, Contrato por Prazo Determinado; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Rescisão

 

TST Enunciado nº 126 - RA 84/1981, DJ 06.10.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Recurso de Revista ou de Embargos - Reexame de Fatos e Provas - Cabimento

   Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, artigos 896 e 894, b) para reexame de fatos e provas.

Referências:

- Art.  894, "b" e Art.  896, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: A Latere; Cabimento; Embargo (s); Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Provas Trabalhistas; Recurso (s); Recurso de Revista

 

TST Enunciado nº 127 - RA 103/1981, DJ 12.11.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Quadro de Pessoal Organizado em Carreira - Equiparação Salarial - Reclamação

   Quadro de Pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

obs.dji: Empregado; Equiparação Salarial; Quadro de Carreira; Reclamação Trabalhista; Salário

 

TST Enunciado nº 128 - RA 115/1981, DJ 21.12.1981 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Depósito da Condenação Trabalhista - Complementação - Limite Legal

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Referências:

- Art. 5º, II e LV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Complemento; Custas em Ações Trabalhistas; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito do Valor da Condenação; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Deserção; Legal; Limite

 

TST Enunciado nº 129 - RA 26/1982, DJ 04.05.1982 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho

   A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Empresa; Grupo; Grupo Comercial; Jornada de Trabalho; Prestação de Serviço (s)

 

TST Enunciado nº 130 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 1 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Regime de Revezamento - Adicional Noturno

   O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, face à derrogacão do Art. 73 da CLT, pelo Art. 157, item III, da Constituição de 18-09-1946.

Referências:

- Art. 73, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional (is); Adicional Noturno; Empregado; Regime (s); Revezamento; Trabalho em Revezamento

 

TST Enunciado nº 131 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 2 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Salário Mínimo - Vigência

   O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência

Referências:

- Art. 76, Conceito - Salário Mínimo e Art. 116, Fixação do Salário Mínimo - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Salário Mínimo; Vigência

 

TST Enunciado nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 3 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional de Periculosidade - Caráter Permanente - Indenização

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Referências:

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional (is); Adicional de Periculosidade; Permanente; Cálculo de Indenização; Caráter; Indenização Trabalhista

 

TST Enunciado nº 133 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 4 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Embargos Infringentes Trabalhista - Notificação

   Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.

obs.dji: Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Embargos Infringentes; Notificação (ões); Varas do Trabalho

 

TST Enunciado nº 134 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982  Ex-Prejulgado nº 5 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Menor não Aprendiz - Salário

   Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral.

obs.dji: Aprendiz; Menor (es); Salário; Salário Mínimo; Trabalho do Menor

 

TST Enunciado nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 6 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Equiparação de Salários - Trabalho Igual - Tempo de Serviço

   Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego.

Referências:

- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST

obs.dji: Contagem de Tempo de Serviço; Equiparação; Equiparação Salarial; Relação de Emprego; Salário

 

TST Enunciado nº 136 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 7 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Varas do Trabalho - Identidade Física do Juiz

   Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do Juiz.

obs.dji: Identidade Física do Juiz; Varas do Trabalho

 

TST Enunciado nº 137 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 8 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Adicional de Serviço Insalubre - Salário - Remuneração Contratual

   É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

obs.dji: Adicional (is); Adicional de Insalubridade; Contrato de Trabalho; Regiões e Sub-Regiões Quanto ao Salário Mínimo; Remuneração do Empregado; Salário; Salário Mínimo

 

TST Enunciado nº 138 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 9 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Readmissão - Tempo de Serviço

   Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.

Referências:

- Art. 478, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Empregado; Readmissão de Empregado; Readmissão e Reintegração Trabalhista

 

TST Enunciado nº 139 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 11 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional de Insalubridade - Cálculo de Indenização

   Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Referências:

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Cálculo de Indenização; Indenização Trabalhista; Remuneração do Empregado

 

TST Enunciado nº 140 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 12 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Vigia - Trabalho Noturno - Adicional

   É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional.

Referências:

- Art. 73, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional Noturno; Jornada de Trabalho; Trabalho Noturno; Vigia

 

TST Enunciado nº 141 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 13 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Constitucionalidade - Normas para o Processo dos Dissídios Coletivos

   É constitucional o Art. 2º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.

Referências:

- Art. 2º, Normas para o Processo dos Dissídios Coletivos - L-004.725-1965

obs.dji: Constitucional; Constitucionalidade; Dissídios Coletivos; Lei (s)

 

TST Enunciado nº 142 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 14 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gestante - Dispensa sem Motivo - Salário-Maternidade

   Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de 6 (seis) semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade.

Referências:

- Art. 392 e Art. 393, Proteção à Maternidade - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 478, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Dispensa; Duração e Condições do Trabalho da Mulher; Empregado; Gestante (s); Proteção à Maternidade; Proteção do Trabalho da Mulher; Salário

 

TST Enunciado nº 143 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 15 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Salário Profissional dos Médicos e Dentistas - Proporcionalidade

   O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas, efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais.

obs.dji: Dentista (s); Médico; Profissional (is); Proporcionalidade; Salário; Salário Mínimo Profissional

 

TST Enunciado nº 144 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 16 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Ação Rescisória - Justiça do Trabalho

   É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Referências

- Art. 8º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Rescisória; Alimentos; Justiça do Trabalho

 

TST Enunciado nº 145 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 17 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Compensação - Gratificação Natalina

   É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962.

Referências

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

obs.dji: Compensação de Salários; Gratificação de Natal

 

TST Enunciado nº 146 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 18 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trabalho em Domingos e Feriado - Pagamento - Compensação

   O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Referências:

- Art. 67 e Art. 68, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Compensação de Horários Compensação de Salários; Feriado (s); Períodos de Descanso; Relação de Emprego; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal; Repouso Semanal Remunerado

 

TST Enunciado nº 147 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 19 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

 Pagamento - Repousos Semanais e Feriados - Férias Indenizadas

   Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.

Referências:

- Art. 67, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho e Art. 120, Disposições Gerais - Salário Mínimo - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 129, Direito de Férias e Sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 478, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Feriado (s); Férias Anuais; Indenização Trabalhista; Períodos de Descanso; Repouso Semanal

 

TST Enunciado nº 148 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 20 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gratificação Natalina - Indenização

   É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização.

Referências:

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Cálculo; Gratificação de Natal; Indenização Trabalhista

 

TST Enunciado nº 149 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 22 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração - Férias do Tarefeiro

   A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Concessão e Época das Férias; Direito de Férias e Sua Duração; Empregado; Férias Anuais; Remuneração e Abono de Férias; Tarefeiro

 

TST Enunciado nº 150 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 23 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Competência - Reintegração ou Indenização - Empregado Demitido - Atos Institucionais

   Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais.

obs.dji: Atos Institucionais; Competência; Competência Trabalhista; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Distrito Federal; Indenização Trabalhista; Justiça do Trabalho; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Tribunais e Juízes dos Estados

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