< anterior 0121 a 0150 posterior >
Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 121 - RA 15/1981, DJ 19.03.1981 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Direito à Percepção da Gratificação de Produtividade
Não
tem direito à percepção da gratificação de produtividade na forma do regime
estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime
jurídico da CLT.
obs.dji: Gratificação (ões); Gratificação de Produtividade
TST Enunciado nº 122 - RA 80/1981, DJ 06.10.1981 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Atestado Médico - Empregador - Audiência - Revelia
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03)
obs.dji: Audiências Trabalhistas; Empregador; Processo Trabalhista em Geral; Preposto; Revelia
TST Enunciado nº 123 - RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada - DJ 13.10.1981 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Regime Jurídico - Regime Trabalhista - Competência - Reclamação
Em
se tratando de Estado ou Município a lei que estabelece o regime jurídico (Const., Art.
106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal a qual, uma vez
editada, apanha as situações preexistentes fazendo cessar sua regência pelo regime
trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas
posteriormente à vigência da lei especial. (Constituição anterior)
obs.dji: Ação Trabalhista; Competência; Competência Trabalhista; Contrato de Trabalho; Incompetência; Jurídico; Justiça do Trabalho; Reclamação Trabalhista; Regime (s); Servidor Contratado; Servidor Temporário; Trabalhador Temporário; Tribunais e Juízes dos Estados
TST Enunciado nº 124 - RA 82/1981, DJ 06.10.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cálculo do Salário-Hora do Bancário Mensalista - Divisor
Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180 (cento e oitenta).
Referências:
obs.dji: Bancários; Banco; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Mensalista; Salário; Salário-Hora
TST Enunciado nº 125 - RA 83/1981, DJ 06.10.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Trabalhador Optante pelo FGTS - Contrato por Prazo Determinado
O Art. 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do Art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.
Referências:
- Art. 30, § 3º, D059.820-1966 (Revogado)
obs.dji: Contrato de Trabalho, Contrato por Prazo Determinado; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Rescisão
TST Enunciado nº 126 - RA 84/1981, DJ 06.10.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Recurso de Revista ou de Embargos - Reexame de Fatos e Provas - Cabimento
Incabível o recurso de revista ou de embargos (CLT, artigos 896 e 894, b) para reexame de fatos e provas.
Referências:
- Art. 894, "b" e Art. 896, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: A Latere; Cabimento; Embargo (s); Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Provas Trabalhistas; Recurso (s); Recurso de Revista
TST Enunciado nº 127 - RA 103/1981, DJ 12.11.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quadro de Pessoal Organizado em Carreira - Equiparação Salarial - Reclamação
Quadro de Pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
obs.dji: Empregado; Equiparação Salarial; Quadro de Carreira; Reclamação Trabalhista; Salário
TST Enunciado nº 128 - RA 115/1981, DJ 21.12.1981 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Depósito da Condenação Trabalhista - Complementação - Limite Legal
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Referências:
obs.dji: Complemento; Custas em Ações Trabalhistas; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito do Valor da Condenação; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Deserção; Legal; Limite
TST Enunciado nº 129 - RA 26/1982, DJ 04.05.1982 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Prestação de Serviços - Empresas do Mesmo Grupo Econômico - Contrato de Trabalho
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Empresa; Grupo; Grupo Comercial; Jornada de Trabalho; Prestação de Serviço (s)
TST Enunciado nº 130 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 1 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Regime de Revezamento - Adicional Noturno
O
regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno,
face à derrogacão do Art. 73 da CLT, pelo Art. 157, item III, da Constituição de
18-09-1946.
Referências:
obs.dji: Adicional (is); Adicional Noturno; Empregado; Regime (s); Revezamento; Trabalho em Revezamento
TST Enunciado nº 131 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 2 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Salário Mínimo - Vigência
O
salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata
vigência
Referências:
- Art. 76, Conceito - Salário Mínimo e Art. 116, Fixação do Salário Mínimo - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Salário Mínimo; Vigência
TST Enunciado nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 3 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Adicional de Periculosidade - Caráter Permanente - Indenização
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Referências:
obs.dji: Adicional (is); Adicional de Periculosidade; Permanente; Cálculo de Indenização; Caráter; Indenização Trabalhista
TST Enunciado nº 133 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 4 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Embargos Infringentes Trabalhista - Notificação
Para
o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das
partes.
obs.dji: Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Embargos Infringentes; Notificação (ões); Varas do Trabalho
TST Enunciado nº 134 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Ex-Prejulgado nº 5 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Menor não Aprendiz - Salário
Ao
menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral.
obs.dji: Aprendiz; Menor (es); Salário; Salário Mínimo; Trabalho do Menor
TST Enunciado nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 6 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Equiparação de Salários - Trabalho Igual - Tempo de Serviço
Para
efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de
serviço na função, e não no emprego.
Referências:
- Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial - Enunciado nº 6 - TST
obs.dji: Contagem de Tempo de Serviço; Equiparação; Equiparação Salarial; Relação de Emprego; Salário
TST Enunciado nº 136 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 7 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Varas do Trabalho - Identidade Física do Juiz
Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do Juiz.
obs.dji: Identidade Física do Juiz; Varas do Trabalho
TST Enunciado nº 137 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 8 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Adicional de Serviço Insalubre - Salário - Remuneração Contratual
É
devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da
região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido
da taxa de insalubridade.
obs.dji: Adicional (is); Adicional de Insalubridade; Contrato de Trabalho; Regiões e Sub-Regiões Quanto ao Salário Mínimo; Remuneração do Empregado; Salário; Salário Mínimo
TST Enunciado nº 138 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 9 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Readmissão - Tempo de Serviço
Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.
Referências:
obs.dji: Empregado; Readmissão de Empregado; Readmissão e Reintegração Trabalhista
TST Enunciado nº 139 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 11 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Adicional de Insalubridade - Cálculo de Indenização
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Referências:
obs.dji: Adicional de Insalubridade; Cálculo de Indenização; Indenização Trabalhista; Remuneração do Empregado
TST Enunciado nº 140 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 12 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Vigia - Trabalho Noturno - Adicional
É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional.
Referências:
obs.dji: Adicional Noturno; Jornada de Trabalho; Trabalho Noturno; Vigia
TST Enunciado nº 141 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 13 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Constitucionalidade - Normas para o Processo dos Dissídios Coletivos
É
constitucional o Art. 2º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.
Referências:
- Art. 2º, Normas para o Processo dos Dissídios Coletivos - L-004.725-1965
obs.dji: Constitucional; Constitucionalidade; Dissídios Coletivos; Lei (s)
TST Enunciado nº 142 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 14 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Gestante - Dispensa sem Motivo - Salário-Maternidade
Empregada
gestante, dispensada sem motivo antes do período de 6 (seis) semanas anteriores ao parto,
tem direito à percepção do salário-maternidade.
Referências:
- Art. 392 e Art. 393, Proteção à Maternidade - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Dispensa; Duração e Condições do Trabalho da Mulher; Empregado; Gestante (s); Proteção à Maternidade; Proteção do Trabalho da Mulher; Salário
TST Enunciado nº 143 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 15 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salário Profissional dos Médicos e Dentistas - Proporcionalidade
O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas, efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais.
obs.dji: Dentista (s); Médico; Profissional (is); Salário; Salário Mínimo Profissional
TST Enunciado nº 144 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 16 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Ação Rescisória - Justiça do Trabalho
É
cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Referências
- Art. 8º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Ação Rescisória; Alimentos; Justiça do Trabalho
TST Enunciado nº 145 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 17 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Compensação - Gratificação Natalina
É
compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962.
Referências
- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962
obs.dji: Compensação de Salários; Gratificação de Natal
TST Enunciado nº 146 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 18 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Trabalho em Domingos e Feriado - Pagamento - Compensação
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Referências:
- Art. 67 e Art. 68, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Compensação de Horários Compensação de Salários; Feriado (s); Períodos de Descanso; Relação de Emprego; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal; Repouso Semanal Remunerado
TST Enunciado nº 147 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 19 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Pagamento - Repousos Semanais e Feriados - Férias Indenizadas
Indevido
o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas.
Referências:
- Art. 67, Períodos de Descanso - Duração do Trabalho e Art. 120, Disposições Gerais - Salário Mínimo - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Feriado (s); Férias Anuais; Indenização Trabalhista; Períodos de Descanso; Repouso Semanal
TST Enunciado nº 148 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 20 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gratificação Natalina - Indenização
É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização.
Referências:
obs.dji: Cálculo; Gratificação de Natal; Indenização Trabalhista
TST Enunciado nº 149 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 22 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Remuneração - Férias do Tarefeiro
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
Referências:
obs.dji: Concessão e Época das Férias; Direito de Férias e Sua Duração; Empregado; Férias Anuais; Remuneração e Abono de Férias; Tarefeiro
TST Enunciado nº 150 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 23 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Competência - Reintegração ou Indenização - Empregado Demitido - Atos Institucionais
Falece
competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização
de empregado demitido com base nos atos institucionais.
obs.dji: Atos Institucionais; Competência; Competência Trabalhista; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Distrito Federal; Indenização Trabalhista; Justiça do Trabalho; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Tribunais e Juízes dos Estados
< anterior 0121 a 0150 posterior >