- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 151 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 24 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração das Férias - Horas Extraordinárias

   A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e Sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Horas Extras; Férias Anuais; Remuneração e Abono de Férias

 

TST Enunciado nº 152 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 25 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Pagamento de Gratificação - Caráter de Liberalidade - Ajuste Tácito

   O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito.

obs.dji: Ajuste; Caráter; Gratificação (ões); Recibo (s); Relação de Emprego; Remuneração do Empregado

 

TST Enunciado nº 153 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 -Ex-Prejulgado nº 27 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Prescrição Trabalhista - Instância Ordinária

   Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.

Referências:

- Art. 11, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Instância; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Varas do Trabalho

 

TST Enunciado nº 154 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 28 - Revisão - Enunciado nº 201 - TST- Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Decisão - Mandado de Segurança Trabalhista - Recurso - Prazo

   Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.

Referências:

- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso - Prazo - Enunciado nº 201 - TST

obs.dji: Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Justiça do Trabalho; Mandado de Segurança; Prazos Processuais; Recurso (s); Recurso Ordinário; Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho

 

TST Enunciado nº 155 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 30 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Falta ao Serviço - Comparecimento Necessário - Justiça do Trabalho

   As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários.

 Referências:

- Art. 154, Disposições Gerais - Segurança e Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Empregado; Falta ao Serviço; Justiça do Trabalho; Salário

 

TST Enunciado nº 156 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 31 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Extinção - Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Direito de Ação

   Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho .

Referências:

- Art. 453, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Trabalhista; Contrato de Trabalho; Direito de Ação; Extinção; Extinção de Contrato; Prescrição; Prazo Prescricional do Direito de Ação; Prazos Processuais; Prescrição do Contrato de Trabalho; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho

 

TST Enunciado nº 157 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 32 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gratificação Natalina - Resolução de Contrato

   A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resolução contratual de iniciativa do empregado.

Referências:

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Gratificação de Natal; Gratificação Natalina; Resolução de Contrato

 

TST Enunciado nº 158 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 35 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Ação Rescisória Trabalhista - Recurso

   Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

obs.dji: Ação Rescisória; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Justiça do Trabalho; Recurso (s); Recurso Ordinário; Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho

 

TST Enunciado nº 159 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 36 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Empregado Substituto - Caráter Não Eventual - Vacância do Cargo

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

obs.dji: Cargo Público; Contrato de Trabalho; Empregado; Salário; Substituição de Empregado; Substituto (a); Trabalhador Eventual; Vacância; Vacância de Cargo Público

 

TST Enunciado nº 160 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 37 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aposentadoria por Invalidez - Retorno ao Emprego - Indenização

   Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

Referências:

- Art. 475, Suspensão e da Interrupção - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - VDL-005.452-1943

obs.dji: Aposentadoria; Aposentadoria por Invalidez; Empregado; Empregador; Indenização Trabalhista; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Relação de Emprego

 

TST Enunciado nº 161 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 39 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Condenação Pecuniária - Depósito Prévio - Recurso Trabalhista

   Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os parágrafos 1º e 2º do Art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Referências:

- Art. 899, §§ 1º e 2º, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Condenação; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Pena Pecuniária; Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 162 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 41 - Cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Insalubridade

   É constitucional o art. 3º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.1968.

obs.dji: Insalubridade

 

TST Enunciado nº 163 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 42 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aviso Prévio - Contrato de Experiência

   Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.

Referências:

- Art. 481, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Contrato de Experiência; Relação de Emprego; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho

 

TST Enunciado nº 164 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 43 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Não Conhecimento - Recurso Trabalhista - Mandato - Procuração - Juntada

   O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

Referências:

- Art. 37 e Parágrafo único, Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 5º §§ 1º, Atividade de Advocacia - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994

obs.dji: Advogado; Mandato; Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; Procuradores; Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 165 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982  - Ex-Prejulgado nº 45- Cancelado - Res. 87/1998, DJ 15.10.1998 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Depósito - Recurso - Conta Vinculada

   O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do Juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do Juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo.

obs.dji: Conta (s); Depósito para Fins de Recurso; Depósito Prévio

 

TST Enunciado nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 46 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Bancários que Exercem Funções de Direção, Fscalização, Chefia e Equivalentes ou que Desempenham Outros Cargos de Confiança - Horas Extras - Jornada de Trabalho

   O bancário exercente de função a que se refere o § 2º do Art. 224 da CLT e que recebe gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do seu salário, já tem remuneradas as 2 (duas) horas extraordinárias que excederem de 6 (seis).

Referências:

- Bancário - Caixa - Cargo de Confiança - Enunciado nº 102 - TST

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 224, Bancários - Das Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Cargo de Confiança; Chefia; Função (ões); Jornada de Trabalho Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Equivalência; Horas Extras; Remuneração do Empregado; Salário

 

TST Enunciado nº 167 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982  - Ex-Prejulgado nº 47 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Decisão - Tribunal Regional do Trabalho - Processo de Impugnação ou Contestação à Investidura de Vogal - Recurso

   Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

obs.dji: Contestação; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Embargos à Execução Trabalhista e Sua Impugnação; Impugnação; Juízes Classistas; Processo Trabalhista em Geral; Recursos Trabalhistas; Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho

 

TST Enunciado nº 168 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 48 - Cancelado - Enunciado nº 294 - TST - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Prestações Periódicas - Alteração do Pactuado - Prescrição

    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina.

Referências:

- Pedido de Prestações Sucessivas - Alteração do Pactuado - Prescrição - Enunciado nº 294 - TST

obs.dji: Prescrição; Prestações Periódicas

 

TST Enunciado nº 169 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 49 - Modificação - Enunciado nº 194 - TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Ação Rescisória - Justiça do Trabalho - Depósito Prévio

   Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos artigos 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os artigos 488, número II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973.

Referências:

- Ação Rescisória - Justiça do Trabalho - Depósito - Enunciado nº 194 - TST

obs.dji: Ação Rescisória; Depósito Prévio; Justiça do Trabalho

 

TST Enunciado nº 170 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 50 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Privilégios e Isenções - Justiça do Trabalho - Sociedade de Economia Mista - Custas

   Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 1969.

Referências:

- Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal, e Autarquias ou Fundações de Direito Público que Não Explorem Atividade Econômica - DL-000.779-1969

obs.dji: Custas; Justiça do Trabalho; Garantias e Privilégios do Crédito Tributário; Privilégio; Processo Trabalhista em Geral; Sociedade de Economia Mista

 

TST Enunciado nº 171 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 51 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa, DJ 05.05.2004

Dispensa do Empregado - Remuneração Proporcionais das Férias - Extinção

   Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

Referências:

- Art. 147, Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 7º, XVII, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

Art. 129 e Art. 132, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 142, Remuneração e Abono de Férias - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Direito de Férias e Sua Duração; Dispensa; Empregado; Empregador; Extinção; Extinção do Contrato; Férias; Justa Causa; Remuneração do Empregado; Remuneração e Abono de Férias

 

TST Enunciado nº 172 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 52 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Repouso Remunerado - Horas Extras - Cálculo

   Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Referências:

- Art. 59, Art. 67 e Art. 68 Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Cálculo; Horas Extras; Períodos de Descanso; Repouso Semanal Remunerado

 

TST Enunciado nº 173 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 53 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Vínculo Empregatício - Cessação das Atividades da Empresa - Salário

   Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.

Referências:

- Art. 467, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Atividade (s); Cessação; Empresa; Extinção do Vínculo Empregatício; Relação de Emprego; Salário; Trabalho com Vínculo Empregatício e Avulso

 

TST Enunciado nº 174 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 54 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Seguro de Previdência Privada

   As disposições da Lei nº 3.841, de 15 de dezembro de 1960, dirigidas apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de caráter privado.

Referências:

- L-003.841-1960 (Revogada pela L-006.226-1975)

obs.dji: Seguro Social de Caráter Privado

 

TST Enunciado nº 175 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 55 - Revisado - Enunciado nº 196; TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Recurso Adesivo - Processo do Trabalho

   O recurso adesivo, previsto no Art. 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho.

Referências:

- Art. 500, Disposições Gerais - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento - Enunciado nº 283 - TST

obs.dji: Justiça do Trabalho; Processo Trabalhista em Geral; Recurso (s); Recurso Adesivo

 

TST Enunciado nº 176 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 57 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Cancelada - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005

Competência - Autorizar o Levantamento do Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

   A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

obs.dji: Competência; Competência Trabalhista; Empregado; Empregador; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Justiça do Trabalho; Levantamento; Sentença Trabalhista; Trânsito em Julgado; Tribunais e Juízes dos Estados

 

TST Enunciado nº 177 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 58 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Dissídio Coletivo - Sindicato - Representação

   Está em plena vigência o Art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes".

Referências:

- Art. 859, Instauração da Instância - Dissídios Coletivos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Dissídios Coletivos; Representação; Sindicato (s)

 

TST Enunciado nº 178 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 59 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Telefonista de Mesa - Serviço de Telefonia

   É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no Art. 227 e seus parágrafos, da CLT.

Referências:

- Art. 227 e Parágrafos, Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Duração e Condições de Trabalho dos Empregados em Telefonia, Telegrafia Submarina e Subfluvial, Radiotelegrafia e Radiotelefonia; Empresa; Relação de Emprego; Telefonista

 

TST Enunciado nº 179 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 60 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Inconstitucionalidade

   É inconstitucional o Art. 22 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes".

Referências:

- L-005.107-1966 (Prejudicada)

obs.dji: Inconstitucionalidade

 

TST Enunciado nº 180 - Res. 1/1983, DJ 19.10.1983 - Revisão - Enunciado nº 255 - TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Ação de Cumprimento Trabalhista - Substituição - Transação

   Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

obs.dji: Ação de Cumprimento de Sentença Normativa; Ação Trabalhista; Ações de Cumprimento; Desistência da Ação; Processo Trabalhista; Substituição das Partes e Procuradores; Transação

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