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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 156 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 31 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Extinção - Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Direito de Ação

   Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho.

Referências:

- Art. 453, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Trabalhista; Contrato de Trabalho; Direito de Ação; Extinção; Extinção de Contrato; Período (s); Prescrição; Prazo Prescricional do Direito de Ação; Prazos Processuais; Prescrição do Contrato de Trabalho; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho


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