- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 211 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Juros de Mora e Correção Monetária - Liquidação da Sentença Trabalhista

   Os juros da mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

obs.dji: Correção Monetária; Juros de Mora; Juros Moratórios; Liquidação da Sentença Trabalhista; Petição Inicial; Sentença Trabalhista

 

TST Enunciado nº 212 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985

Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade

   O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Referências:

- Art. 8º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Despedimento; Empregado; Empregador; Ônus da Prova; Princípios; Provas Trabalhistas; Relação de Emprego; Rescisão do Contrato Individual de Trabalho

 

TST Enunciado nº 213 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 46/1995, DJ 20.04.1995 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Embargos de Declaração - Suspensão do Prazo Recursal

   Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.

Referências:

- L-008.950-1994

obs.dji: Embargos de Declaração; Prazo (s); Recurso (s)

 

TST Enunciado nº 214 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005

Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

   Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Referências:

- Art. 799, § 2º, Exceções - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 893, § 1º, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Acórdão; Decisão Interlocutória; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Exceção de Incompetência; Justiça do Trabalho; Recurso (s); Sentença Definitiva; Sentença Terminativa

 

TST Enunciado nº 215 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelado - Res. 28/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Horas Extras Não Contratadas Expressamente - Adicional Devido

   Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).

Referências:

- Art. 7º, XVI, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

- Art. 61, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho e Art. 442, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Horas Extras; Horas Extras

 

TST Enunciado nº 216 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 87/1998, DJ 15.10.1998 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Deserção - Relação de Empregados - Autenticação Mecânica

   São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na Relação de Empregados (RE) e a individualização do processo na Guia de Recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.

obs.dji: Autenticação; Depósito para Recurso; Deserção

 

TST Enunciado nº 217 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Credenciamento dos Bancos - Depósito Recursal Trabalhista - Prova

   O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

obs.dji: Banco; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Fato Notório; Processo Trabalhista; Provas Trabalhistas; Recursos Trabalhistas

 

TST Enunciado nº 218 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Recurso de Revista - Acórdão Regional - Agravo de Instrumento

   É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

obs.dji: Acórdão; Agravo de Instrumento; Recurso de Revista; Tribunais Regionais do Trabalho; Sentença Trabalhista

 

TST Enunciado nº 219 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. (ex-OJ nº 27 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

Referências:

- Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios - Enunciado nº 329 - TST

obs.dji: Assistência Judiciária Gratuita; Associação em Sindicato; Honorários de Advogado; Justiça do Trabalho; Salário; Salário Mínimo; Sentença Trabalhista; Sucumbência; ; Validade

 

TST Enunciado nº 220 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 55/1996, DJ 19.04.1996 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Honorários Advocatícios - Substituição Processual

   Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584-70, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.

Referências:

- Normas de Direito Processual do Trabalho e Concessão e Prestação de Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho - L-005.584-1970

- Sindicato Autor da Ação na Condição de Substituto Processual - Enunciado nº 310 - TST

obs.dji: Honorários de Advogado; Substituição Processual

 

TST Enunciado nº 221 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Interpretação da Lei - Admissibilidade ou Conhecimento dos Recursos de Revista ou de Embargos

I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Referências:

- Art. 894, "b" e Art. 896, "c", Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Admissibilidade do Recurso; Embargo (s); Interpretação da Lei; Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Recurso de Revista

 

TST Enunciado nº 222 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 84/1998, DJ 20.08.1998 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Dirigentes de Associações Profissionais - Estabilidade Provisória

   Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

obs.dji: Associação Profissional; Dirigente (s); Estabilidade

 

TST Enunciado nº 223 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985- Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Termo Inicial da Prescrição para Anular a Opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

   O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.

Referências:

- Art. 11, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Cessação do Contrato de Trabalho; Contrato de Trabalho; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Opção; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho

 

TST Enunciado nº 224 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Revisão - Enunciado nº 334, TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Competência - Ação de Cumprimento - Sindicato - Desconto Assistencial

   A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.

Referências:

- Enunciado nº 334, TST

obs.dji: Ação de Cumprimento; Competência; Desconto (s); Justiça do Trabalho; Sindicato (s)

 

TST Enunciado nº 225 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gratificações de Produtividade e por Tempo de Serviço - Cálculo do Repouso Semanal Remunerado

   As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Cálculo; Gratificação de Produtividade; Gratificação por Tempo de Serviço; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal

 

TST Enunciado nº 226 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gratificação por Tempo de Serviço - Cálculo das Horas Extras

   A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho e Art. 457, § 1º - Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Bancários; Cálculo; Gratificação por Tempo de Serviço; Horas Extras

 

TST Enunciado nº 227 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Revisão - Enunciado nº 344 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Salário-Família - Trabalhador Rural

   O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, a empresa agroindustrial.

obs.dji: Salário-Família; Trabalhadores Rurais

 

TST Enunciado nº 228 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo

   O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas no Enunciado nº 17.

Referências:

- Adicional de Insalubridade - Enunciado nº 17 - TST

- Art. 76, Conceito - Salário Mínimo - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Incidência; Percentual; Salário Mínimo

 

TST Enunciado nº 229 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Horas de Sobreaviso dos Eletricitários - Remuneração

   Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Referências:

- Art. 244, § 2º, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 8º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Analogia; Horas Extras; Parcela; Remuneração do Empregado; Salário

 

TST Enunciado nº 230 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aviso Prévio - Pagamento das Horas Correspondentes ao Período que se Reduz da Jornada de Trabalho

   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Referências

- Art. 9º, Introdução e Art. 442, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Jornada de Trabalho; Pagamento (s); Período (s); Redução; Salário-Hora

 

TST Enunciado nº 231 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Homologação de Quadro Organizado em Carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial

   É eficaz para efeito do Art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho a homologação de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial.

Referências:

- Art. 461, § 2º, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 358, Proporcionalidade de Empregados Brasileiros - Nacionalização do Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Conselho Nacional de Política Salarial; Política; Quadro de Carreira; Remuneração do Empregado

 

TST Enunciado nº 232 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Bancário - Jornada de Trabalho - Horas Extras

   O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Bancário - Caixa - Cargo de Confiança - Enunciado nº 102 - TST

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e condições de trabalho dos bancários; Horas extras; Jornada de Trabalho

 

TST Enunciado nº 233 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Bancário no Exercício da Função de Chefia - Horas Extras

   O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1-3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Chefia; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Horas Extras; Salário

 

TST Enunciado nº 234 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Bancário no Exercício da Função de Subchefia - Horas Extras

   O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1-3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Chefia; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Horas Extras; Salário

 

TST Enunciado nº 235 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Distrito Federal e Autarquias - Regime CLT - Correção Automática de Salários

   Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a Lei nº 6.708-79, que determina a correção automática dos salários.

Referências:

- Correção Automática dos Salários e Política Salarial - L-006.708-1979

obs.dji: Âmbito de Aplicação da CLT; Autarquia; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Distrito Federal; Salário (s)

 

TST Enunciado nº 236 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Responsabilidade pelo Pagamento dos Honorários Periciais - Processo Judiciário do Trabalho

   A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.

obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Honorários Periciais; Pagamento (s); Perícia (s); Perito (s); Processo Judiciário do Trabalho; Responsabilidade (s); Sucumbência

 

TST Enunciado nº 237 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Bancário Investido na Função de Tesoureiro - Horas Extras

   O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 01-3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Horas Extras; Salário

 

TST Enunciado nº 238 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Bancário no Exercício da Função de Subgerente - Horas Extras

   O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 01-3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Horas Extras; Salário

 

TST Enunciado nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Bancário - Empresa de Processamento de Dados - Mesmo Grupo Econômico

   É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998).

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 224, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Dado (s); Direito Econômico; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Empregado (s); Empresa (s); Grupo; Processamento; Serviços de Transmissão de Dados

 

TST Enunciado nº 240 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Adicional por Tempo de Serviço - Gratificações de Funções de Direção, Fiscalização, Chefia e Equivalentes, ou de Confiança

   O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no Art. 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Bancários; Cargo de Confiança; Cálculo; Chefia; Direção; Empregado; Equivalência; Fiscalização; Função (ões); Gratificação de Função; Remuneração do Empregado

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