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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 221 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Interpretação da Lei - Admissibilidade ou Conhecimento dos Recursos de Revista ou de Embargos

I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Referências:

- Art. 894, "b" e Art. 896, "c", Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Admissibilidade do Recurso; Embargo (s); Interpretação da Lei; Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Recurso de Revista


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