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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 229 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Horas de Sobreaviso dos Eletricitários - Remuneração

   Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Referências:

- Art. 244, § 2º, Serviço Ferroviário - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 8º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Analogia; Horas Extras; Parcela; Remuneração do Empregado; Salário


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