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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 238 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Bancário no Exercício da Função de Subgerente - Horas Extras

   O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 01-3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

Referências:

- Art. 224, § 2º, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Função (ões); Horas Extras; Salário


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