- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 241 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Vale Refeição - Remuneração do Empregado - Salário-Utilidade - Alimentação

   O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

obs.dji: Abono; Alimentação; Contrato de Trabalho; Período (s); Remuneração do Empregado; Salário; Salário Utilidade; Utilidade; Vale de Refeição

 

TST Enunciado nº 242 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Indenização Trabalhista Adicional - Valor Correspondente

   A indenização adicional, prevista no Art. 9º das Leis ns. 6.708-79 e 7.238-84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

Referências:

- Art. 9º, Correção Automática dos Salários e Política Salarial - L-006.708-1979

- Art. 9º, Manutenção da Correção Monetária Automática Semestral dos Salários, de Acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - L-007.238-1984

obs.dji: Adicionais; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Gratificação de Natal; Gratificação Natalina; Indenização Adicional; Indenização Trabalhista; Salário

 

TST Enunciado nº 243 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Opção do Funcionário Público pelo Regime Trabalhista - Supressão das Vantagens Estatutárias

   Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

obs.dji: Contrato de Trabalho; Empregado Estatutário; Estatutário; Extinção do Vínculo Estatutário; Funcionário Público; Opção; Regime (s); Supressão

 

TST Enunciado nº 244 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Garantia de Emprego à Gestante - Reintegração, Salários e Vantagens

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04)

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Referências:

- Art. 10, II, "b", Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Duração e Condições do Trabalho da Mulher; Estabilidade no Emprego; Gestante (s); Indenização; Pagamento (s); Proteção do Trabalho da Mulher; Readmissão e Reintegração Trabalhista; Relação de Emprego; Salário (s); Salário-Maternidade; Vantagens

 

TST Enunciado nº 245 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Depósito Recursal Trabalhista - Prazo - Dilação

   O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Depósito para Recurso; Prazos Processuais; Recurso (s)

 

TST Enunciado nº 246 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Trânsito em Julgado da Sentença Normativa - Ação de Cumprimento

   É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

obs.dji: Ação de Cumprimento; Sentença Normativa; Trânsito em Julgado

 

TST Enunciado nº 247 - Res. 16/1985, DJ 13.01.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Bancário - Quebra-de-Caixa - Salário - Natureza Jurídica

   A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.

Referências:

- Art. 224, Bancários - Disposições Especiais Sobre a Duração e Condições de Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Banco; Caixa Bancário; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Jurídico; Natureza; Salário; Quebra-de-Caixa

 

TST Enunciado nº 248 - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Reclassificação ou Descaracterização da Insalubridade - Direito Adquirido - Princípio da Irredutibilidade Salarial

   A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

obs.dji: Adicional de Insalubridade; Autoridade; Caracterização; Competência; Direito Adquirido; Insalubridade; Irredutibilidade de Salário; Princípios; Redução de Salários; Salário

 

TST Enunciado nº 249 - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ

Concessão de Aumento Salarial por Região do País

Concessão de Aumento Salarial por Região do País

   Legítima é a concessão de aumento salarial por região do País, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito nacional.

obs.dji: Aumento Salarial; País (es); Regiões e Sub-Regiões Quanto ao Salário Mínimo; Salário

 

TST Enunciado nº 250 - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Incorporação ao Salário-Base das Parcelas Pagas a Título de Antigüidade e Desempenho

   Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.

obs.dji: Adicional de Tempo de Serviço; Antigüidade; Base; Empregado; Salário (s)

 

TST Enunciado nº 251 - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Cancelado - Res. 33/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Participação nos Lucros - Natureza Salarial

   A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.

Referências:

- Art. 7º, XI, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji: Direitos Sociais; Natureza; Participação nos Lucros da Empresa; Salário

 

TST Enunciado nº 252 - Res. 18/1985, DJ 13.01.1986 - Nova Redação- Res. 107/2001, DJ 21.03.2001 - Republicação -  DJ 26.03.2001 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Funcionário Público Cedido à Rede Ferroviária Federal SA - Reajuste Salarial

   Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal SA têm direito ao reajustamento salarial previsto no Art. 5 da Lei nº 4.345-64, compensável com o deferido pelo Art. 1º da Lei nº 4.564-64 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no Art. 20, item I, da Lei nº 4.345-64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC-2-66. (Revisão do Enunciado nº 116 - TST)

Referências:

- L-004.564-1964 (Revogada)

obs.dji: Funcionário Público; Reajuste Salarial; Rede Ferroviária Federal

 

TST Enunciado nº 253 - Res. 1/1986, DJ 23.05.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

   A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

Referências:

- Art. 57, Disposição Preliminar - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 129, Direito de Férias e Sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 487, Aviso Prévio - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Aviso Prévio; Cálculo; Férias; Férias Anuais; Gratificação Semestral; Horas Extras; Indenização Trabalhista; Remuneração do Empregado

 

TST Enunciado nº 254 - Res. 2/1986, DJ 02.07.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Termo Inicial do Direito ao Salário-Família

   O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.

obs.dji: Direito (s); Justiça do Trabalho; Pedido; Processo Judiciário do Trabalho; Provas Trabalhistas; Salário-Família; Termo Inicial

 

TST Enunciado nº 255 - Res. 3/1986, DJ 02.07.1986 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Substituído Processual - Desistência da Ação Trabalhista

   O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. (Revisão do Enunciado nº 180 - TST)

obs.dji: Ação; Ação Trabalhista; Associação em Sindicato; Desistência da Ação; Processo Judiciário do Trabalho; Sentença Trabalhista; Substituição das Partes e Procuradores; Varas do Trabalho

 

TST Enunciado nº 256 - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986 - Revisão - Enunciado nº 331 - TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Trabalho Temporário e Serviço de Vigilância - Contratação de Trabalhadores por Empresa Interposta

   Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis ns. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 7.102, de 20 de junho de 1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

Referências:

- Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas - L-006.019-1974

obs.dji: Contrato de Prestação de Serviço (s); Contrato de Trabalho; Empresa; Relação de Emprego; Tomador de Serviços; Trabalho Temporário; Vigilante (s)

 

TST Enunciado nº 257 - Res. 5/1986, DJ 31.10.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Vigilante Contratado - Relação de Emprego

   O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

obs.dji: Banco; Contrato de Trabalho; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Empresa; Relação de Emprego; Vigilante (s)

 

TST Enunciado nº 258 - Res. 6/1986, DJ 31.10.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Percentuais - Salário-Utilidade

   Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

Referências:

- Art. 8º, Introdução e Art. 458, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Empregado; In Natura; Percentual; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; Programa de Integração Social - PIS; Salário; Salário "In Natura"; Salário Mínimo; Salário Utilidade; Utilidade

 

TST Enunciado nº 259 - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Rescisória Trabalhista - Termo de Conciliação

   Só por rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do Art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Referências:

- Art. 831, Parágrafo único, Decisão e Sua Eficácia - Processo em Geral - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Rescisória; Conciliação; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Termo

 

TST Enunciado nº 260 - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986 - Republicação - DJ 06.11.1986 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Contrato de Experiência - Salário-Maternidade

   No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

Referências:

- Art. 391, Parágrafo único, Art. 392 e Art. 393 Proteção à Maternidade - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho e Art. 443, § 2º, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Contrato de Experiência; Duração e Condições do Trabalho da Mulher; Empregado; Proteção à Maternidade; Salário; Salário-Maternidade

 

TST Enunciado nº 261 - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicação - DJ 06.11.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Demissão Espontânea - Férias Proporcionais

   O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 147, Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Demissão; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Direito de Férias e Sua Duração; Empregado; Espontaneidade; Férias

 

TST Enunciado nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 - Iincorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Intimação ou Notificação Trabalhista - Prazo - Contagem

I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Referências:

- Art. 177, § 1º, Prazos - Atos Processuais - Processos e Jurisprudência - Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho - RITST - RA-000.908-2002

obs.dji: Contagem; Contagem de Prazo; Dia (s); Férias Coletivas; Intimação Trabalhista; Ministros; Notificação Trabalhista; Prazo (s); Processo Judiciário do Trabalho; Recesso Forense; Recurso (s); Sábado (s); Suspensão; Tribunal Superior do Trabalho; Útil

 

TST Enunciado nº 263 - Res. 11/1986, DJ 31.10.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Indeferimento - Petição Inicial - Instrução Obrigatória Deficiente

   Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

Referências:

- Art. 295, Indeferimento da Petição Inicial - Petição Inicial - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação; Indeferimento da Petição Inicial; Intimação Trabalhista; Obrigatório; Prazos Processuais; Processo Judiciário do Trabalho; Requisitos da Petição Inicial

 

TST Enunciado nº 264 - Res. 12/1986, DJ 31.10.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Remuneração do Serviço Suplementar - Composição

   A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Referências:

- Art. 59 e Art. 64, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Acordo Coletivo de Trabalho; Adicional de Horas Extras; Contrato de Trabalho; Convenções Coletiva de Trabalho; Remuneração do Empregado; Salário; Sentença Normativa; Serviço Suplementar

 

TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

   A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Referências:

- Art. 73, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho e Art. 381, Trabalho Noturno - Proteção do Trabalho da Mulher -  Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional Noturno; Contrato de Trabalho; Direito (s); Perdas; Período (s); Trabalho em Turnos; Trabalho Noturno; Transferência (s)

 

TST Enunciado nº 266 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Admissibilidade - Recurso de Revista Contra Acórdão Proferido em Agravo de Petição

   A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. (Revisão do Enunciado nº 210 - TST)

obs.dji: Acórdão; Admissibilidade do Recurso; Agravo de Petição; Embargos de Terceiro; Execução Trabalhista; Liquidação de Sentença; Processo Incidente; Recurso de Revista; Violência

 

TST Enunciado nº 267 - Res. 2/1987, DJ 14.12.1987 - Revisão - Enunciado nº 343 - TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Bancário - Salário Hora - Divisor

   O bancário sujeito à jornada de oito horas (Art. 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de seis horas.

Referências:

- Bancário - Salário Hora - Divisor - Enunciado nº 343 - TST

- Art. 224, § 2º, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Bancários; Salário-Hora

 

TST Enunciado nº 268 - Res. 1/1988, DJ 01.03.1988 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Ação Trabalhista Arquivada - Prescrição - Interrupção

   A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

Referências:

- Art. 11, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Ação Trabalhista; Demanda; Demanda Trabalhista; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Processo Trabalhista

 

TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço

   O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

obs.dji: Contrato de Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Diretor (es); Empregado; Relação de Emprego; Suspensão do Contrato de Trabalho; Tempo de Serviço

 

TST Enunciado nº 270 - Res. 3/1988, DJ 01.03.1988 - Cancelada - Res. 49/1995, DJ 30.08.1995 - Cancelamento Mantido  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Representação Processual - Mandato Expresso - Ausência de Firma Reconhecida

    A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.

Referências:

- L-008.952-1994

obs.dji: Firma; Mandato; Procuração (ões); Recurso (s); Reconhecimento de Firma; Representação

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