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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho


TST Enunciado nº 289 - Res. 22/1988, DJ 24.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Fornecimento do Aparelho de Proteção do Trabalho - Adicional de Insalubridade

   O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Referências:

Art. 158, Disposições Gerais - Segurança e da Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional (is); Adicional de Insalubridade; Empregado; Empregador; Equipamento de Proteção Individual; Fornecimento; Insalubridade; Proteção


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