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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 301 - Res. 11/1989, DJ 14.04.1989 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Diploma de Profissionalização de Auxiliar de Laboratório - Prestação de Serviço
O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Referências:
- L-003.999-1961
- Art. 8º e Art. 9º, Introdução e Art. 442, Art. 444 e Art. 445, Disposições Gerais - Contrato Individual de Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Auxiliar (es); Auxiliar de Laboratório; Empregado; Prestação de Serviço (s); Profissional (is); Relação de Emprego
TST Enunciado nº 302 - Res. 1/1990, DJ 02.04.1990 - Revisão - Enunciado 321 - TST - Cancelado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Recurso ao Tribunal Superior do Trabalho - Processo Administrativo
Não
cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo,
proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.
(Revisão do Enunciado nº 40 - TST)
Referências:
- Decisão Administrativa - Recurso - Enunciado nº 321 - TST
obs.dji: Processo Administrativo; Recurso (s); Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 303 - Res. 1/1992, DJ 05.11.1992 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Iincorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública
I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 da SBDI-1 - incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
obs.dji: Ação Rescisória; Condenação; Decisão (ões); Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Dissídios Individuais; Duplo Grau de Jurisdição; Ex Officio; Fazenda Pública; Grau; Mandado de Segurança; Matéria Administrativa; Pessoas Jurídicas de Direito Privado; Pessoas Jurídicas de Direito Público; Processo Judiciário do Trabalho; Relação Processual; Salário Mínimo; Súmula; Supremo Tribunal Federal; Terceiro Interessado; Tribunal Superior do Trabalho; Vigência; Vigência da Norma
TST Enunciado nº 304 - Res. 2/1992, DJ 05.11.1992 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003
Débito Trabalhista - Regimes de Intervenção nas Empresas em Liquidação - Correção Monetária - Juros de Mora
Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. (Revisão do Enunciado nº 284 - TST)
Referências:
- Art. 46, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Correção Monetária; Débito; Débitos Trabalhista; Empresa (s); Entidade (s); Incidência; Interrupção; Intervenção; Juros Moratórios; Liquidação; Pagamento (s); Regime (s); Suspensão; Vencimento
TST Enunciado nº 305 - Res. 3/1992, DJ 05.11.1992 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
Referências:
obs.dji: Aviso Prévio; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Pagamento (s); Relação de Emprego
TST Enunciado nº 306 - Res. 4/1992, DJ 05.11.1992 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Indenização Trabalhista - Dispensa Injusta do Empregado
É
devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do
empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data base. A legislação posterior não
revogou os artigos 9º da Lei nº 6.708-79 e 9º da Lei nº 7.238-84.
Referências:
- Art. 9º, Correção Automática dos Salários e Política Salarial - L-006.708-1979
- Art. 9º, Correção Monetária Automática dos Salários, de Acordo com - INPC - L-007.238-1984
obs.dji: Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Dispensa; Empregado (s); Indenização Trabalhista; Justa Causa; Lei (s); Rescisão do Contrato de Trabalho
TST Enunciado nº 307 - Res. 5/1992, DJ 05.11.1992 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cálculo de Juros - Retroatividade de Lei Vigente
A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.
obs.dji: Aplicabilidade; Aplicação da Lei; Cálculo; Contagem de Juros; Juros; Legislação; Período (s); Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo
TST Enunciado nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Prescrição Qüinqüenal da Ação Trabalhista
I - )Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)
Referencias:
obs.dji: Ação Trabalhista; Ajuizamento; Aplicação; Aplicação da Norma Jurídica; Cessação do Contrato de Trabalho; Constitucional; Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho; Extinção do Contrato; Norma (s); Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Prescrição Qüinqüenal; Pretensão; Promulgação; Reclamação (ões
TST Enunciado nº 309 - Res. 7/1992, DJ 05.11.1992 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Terminais Privativos - Navegação de Cabotagem ou de Longo Curso - Vigia Portuário
Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.
obs.dji: Associação em Sindicato; Curso (s); Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e Sindicalizados; Duração e Condições de Trabalho dos Serviços de Capatazias nos Portos; Navegação; Navegação de Cabotagem e Interior; Privativo; Vigia
TST Enunciado nº 310 - Res. 1/1993, DJ 06.05.1993 - Cancelada - Res. 119/2003, DJ 01.10.2003 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003
Sindicato Autor da Ação na Condição de Substituto Processual
I - O Art.
8º, inciso III, da Constituição da República, não assegura a substituição
processual pelo sindicato.
II - A
substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis ns. 6.708, de 30-10-1979 e
7.238, de 29-10-1984, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos
reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 3 de julho de 1989, data em que
entrou em vigor a Lei nº 7.788. ( L-007.788-1989 - revogada)
III - A Lei
7.788-89, em seu Art. 8, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato
como substituto processual da categoria. ( L-007.788-1989 - revogada)
IV - A
substituição processual autorizada pela Lei nº 8.073, de 30 de julho de 1990 ao
sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem
à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista
em lei de política salarial.
V - Em
qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos
serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente
identificados, pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer
documento de identidade.
VI - É
lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar,
transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto.
VII - Na
liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados
os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados
através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse
fim, inclusive nas ações de cumprimento.
VIII - Quando
o Sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão
devidos honorários advocatícios.
Referências:
- Correção Automática dos Salários e Política Salarial - L-006.708-1979
- Honorários Advocatícios - Substituição Processual - Enunciado nº 220 - TST
obs.dji: Ação de Cumprimento de Sentença Normativa; Ação Trabalhista; Associação em Sindicato; Depósito, Inscrição e Cobrança das Multas Trabalhistas; Execução Trabalhista; Honorários de Advogado; Identificação Profissional; Litisconsórcio e Assistência; Liquidação da Sentença Trabalhista; Petição Inicial; Salário; Sindicato (s); Substituto (a)
TST Enunciado nº 311 - Res. 2/1993, DJ 06.05.1993 - Republicação - DJ 14.05.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cálculo - Correção Monetária - Débitos Relativos a Benefícios Previdenciários Devidos a Dependentes de Ex-Empregado pelo Empregador, ou Entidade de Previdência Privada a Ele Vinculada
O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899-81.
Referências:
- Correção Monetária nos Débitos Oriundos de Decisão Judicial - L-006.899-1981
obs.dji: Benefícios da Previdência Social; Cálculo; Correção Monetária; Débito (s); Dependente (s); Empregado; Empregador; Entidade (s); Previdência Privada; Relação de Emprego; Vinculado
TST Enunciado nº 312 - Res. 4/1993, DJ 22.09.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Constitucionalidade - Recurso de Revista
É constitucional a alínea "b" do Art. 896 da CLT, com a redação dada pela L-007.701-1988.
Referências:
- Especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em Processos Coletivos - L-007.701-1988
obs.dji: Constitucionalidade; Recurso de Revista
TST Enunciado nº 313 - Res. 5/1993, DJ 22.09.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Complementação de Aposentadoria - Proporcionalidade - Banespa
A complementação de aposentadoria prevista no Art. 106 e seus parágrafos, do Regulamento de Pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham trinta ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao Banco.
obs.dji: Aposentadoria; Banco (s); Complementação; Empregado (s); Regulamento (s)
TST Enunciado nº 314 - Res. 6/1993, DJ 22.09.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Rescisão Contratual - Direito à Indenização Adicional - Verbas Rescisórias
Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado o Enunciado nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
Referências:
- Aviso Prévio - Indenização Adicional - Enunciado nº 182 - TST
- Correção Automática dos Salários e Política Salarial - L-006.708-1979
obs.dji: Adicionais; Base; Contrato de Trabalho; Correção Monetária; Data; Indenização; Indenização Trabalhista; Pagamento (s); Rescisão do Contrato de Trabalho; Salário
TST Enunciado nº 315 - Res. 7/1993, DJ 22.09.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Correção dos Salários - IPC - Patrimônio Jurídico dos Trabalhadores - Direito Adquirido
A partir da vigência da Medida Provisória nº 154-90, convertida na Lei nº 8.030-90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do Art. 5º da Constituição da República.
Referências:
- L-00 8.030-1990 (Revogada) - Regras Sobre Preços e Salários - L-008.178-1991
obs.dji: Direito Adquirido; Jurídico; Patrimônio; Salário; Trabalhador
TST Enunciado nº 316 - Res. 8/1993, DJ 22.09.1993 - Cancelada - Res. 37/1994, DJ 25.11.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reajuste Salarial - Direito Adquirido
É
devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de 1987,
correspondente a 26,06% (vinte e seis vírgula zero seis por cento), porque este direito
já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores quando do advento do
Decreto-Lei nº 2.335-87.
obs.dji: Direito Adquirido; Reajuste Salarial
TST Enunciado nº 317- Res. 9/1993, DJ 22.09.1993 - Cancelada - Res. 37/1994, DJ 25.11.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Correção Salarial - Direito Adquirido
A
correção salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05% (vinte e seis vírgula zero
cinco por cento), já constituía direito adquirido do trabalhador, quando do advento da
Medida Provisória nº 32-89, convertida na Lei nº 7.730-89, sendo devido o reajuste
respectivo.
obs.dji: Correção Monetária; Direito Adquirido; Reajuste Salarial
TST Enunciado nº 318 - Res. 10/1993, DJ 29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Diárias - Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
obs.dji: Base de Cálculo; Diária (s); Empregado; Integração; Mensal; Mensalista; Remuneração do Empregado; Salário (s)
TST Enunciado nº 319 - Res. 11/1993, DJ 29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reajuste Salarial (gatilho) - Aplicação - Servidores Públicos - Regime da CLT
Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-leis ns. 2.284-86 e 2.302-86.
Referências:
- DL-002.284-1986
- DL-002.302-1986 (Revogado)
obs.dji: Âmbito de Aplicação da CLT; Aplicação; Base de Cálculo; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Contrato de Trabalho; Reajustamento Salarial; Salário (s); Servidor Público
TST Enunciado nº 320 - Res. 12/1993, DJ 29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cobrança pelo Empregador - Transporte Fornecido - Pagamento das Horas "In Itinere"
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "In itinere".
obs.dji: Cobrança; Empregador; In Itinere; Jornada de Trabalho; Pagamento (s); Transporte (s)
TST Enunciado nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993 - Cancelada - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005
Decisão Administrativa - Recurso
Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso
para o Tribunal Superior do Trabalho tão somente para exame da legalidade do ato.
(Revisão do Enunciado nº 302 - TST)
Referências:
- Recurso - Decisão em Processo Administrativo - Interesse de Funcionário - Enunciado nº 40 - TST
obs.dji: Processo Administrativo; Recursos Trabalhistas; Tribunais Regionais do Trabalho; Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 322 - Res. 14/1993, DJ 21.12.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reajuste Salarial "Gatilhos" e URP's - Antecipação - Data-Base de Cada Categoria - Planos Econômicos
Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "Gatilhos" e URP's, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.
obs.dji: Antecipação; Base; Contrato de Trabalho; Planos Econômicos; Reajustamento Salarial; Salário; Servidores Públicos
TST Enunciado nº 323 - Res. 15/1993, DJ 21.12.1993 - Cancelada - Res. 38/1994, DJ 25.11.1994 - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Suspensão do Pagamento das URP's
A
suspensão do pagamento das URP's de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-Lei
nº 2.425, de 07-04-88, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio
constitucional da isonomia.
Referências:
- DL-002.425-1988 (Revogado)
obs.dji: Direito Adquirido; Isonomia; Pagamento (s)
TST Enunciado nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Insuficiência de Transporte Público - Pagamento das Horas "In Itinere"
A
mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento das horas "In
itinere".
Referências:
- Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho - Enunciado nº 90 - TST
obs.dji: In Itinere; Jornada de Trabalho; Pagamento (s); Remuneração do Empregado; Transporte (s)
TST Enunciado nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993 - Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Transporte Público Regular em Parte do Trajeto - Remuneração das Horas "In Itinere"
Se
houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da
empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado
pelo transporte público.
Referências:
- Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho - Enunciado nº 90 - TST
obs.dji: Empresa; In Itinere; Jornada de Trabalho; Remuneração do Empregado; Transporte (s)
TST Enunciado nº 326 - Res. 18/1993, DJ 21.12.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Complementação de Aposentadoria - Norma Regulamentar - Prescrição
Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
obs.dji: Aposentadoria; Complementação; Empregado; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Regulamentar; Regulamento das Empresas
TST Enunciado nº 327 - Res. 19/1993, DJ 21.12.1993 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Diferença de Complementação de Aposentadoria - Norma Regulamentar - Prescrição
Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio.
obs.dji: Aposentadoria; Complementação; Diferença; Direito de Ação; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Regulamentar; Regulamento das Empresas
TST Enunciado nº 328 - Res. 20/1993, DJ 21.12.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Pagamento das Férias - Remuneração - Terço Constitucional
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu Art. 7º, inciso XVII.
Referências:
obs.dji: Constituição Federal; Férias; Férias Anuais; Pagamento (s); Remuneração e Abono de Férias; Vigência; Vigência da Norma
TST Enunciado nº 329 - Res. 21/1993, DJ 21.12.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios
Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Referências:
- Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios - Enunciado nº 219 - TST
obs.dji: Condenação; Constituição Federal; Honorários de Advogado; Justiça do Trabalho; Promulgação; Tribunal Superior do Trabalho; Validade
TST Enunciado nº 330 - Res. 22/1993, DJ 21.12.1993 - Explicitação - RA nº 4/1994, DJ 18-02-1994 - Nova Redação - Res. 108/2001, DJ 18.04.2001 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quitação Passada pelo Empregado, com Assistência de Entidade Sindical de Sua Categoria, ao Empregador - Eficácia
A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. (Revisão do Enunciado nº 41 - TST)
Referências:
obs.dji: Associação em Sindicato; Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e Sindicalizados; Empregado; Empregador; Instituição Sindical; Quitação; Rescisão do Contrato de Trabalho; Sindicato; Validade
< anterior 0301 a 0330 posterior >